Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos da licenciatura (1.ºciclo) em Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2008, Despacho (extrato) n.º 1288, retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2007, declaração de retificação n.º 119. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de julho de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A-Ef 2239/2011/AL01 de 11 de setembro de 2015.
30 de novembro de 2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Licenciatura
(1.º ciclo) em Economia
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Economia.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
A Licenciatura em Economia da DESG-UTAD caracteriza-se por dar resposta à necessidade crescente de formar especialistas competentes capazes de funcionar em vários setores da Economia de um país, bem como em vários setores de produção, através de um ensino orientado para as melhores práticas na área das ciências económicas. Deste modo, num ambiente de grande proximidade entre alunos, docentes e departamento, o ensino da economia assenta no corpo docente de elevada qualidade, que continuamente adequa o curso, as suas metodologias e conteúdos programáticos às exigências do mercado de trabalho. A licenciatura em Economia confere uma sólida formação que permite ao aluno facilmente integrar-se no mercado de trabalho onde é chamado a desenvolver funções nas várias áreas das ciências económicas desde a formulação de políticas económicas (monetária, orçamental, cambial, comercial, etc.), análises micro e macroeconómicas, atuação de mercados financeiros, análises económico-financeiras de investimentos, direção e desenvolvimento de organizações, etc.. O curso de Economia, em termos gerais proporciona aos alunos as melhores oportunidades de desenvolvimento pessoal, académico e profissional através de objetivos concretos, tais como: Estimular o espírito de investigação e o desenvolvimento das competências comportamentais, como o trabalho em equipa, a liderança, a motivação; Desenvolver competências em áreas essenciais como a matemática e a estatística, a gestão, a metodologia científica, as ciências sociais e humanas, a ética e o direito; Preparar o profissional para exercer a gestão económica tanto a nível de assessoria, como a de responsabilidade direta; Oferecer uma formação geral e sólida em teoria económica, acompanhada de conhecimentos de instrumentos teórico quantitativos e uma forte base em formação histórica; Motivar para o prosseguimento da aprendizagem ao longo da vida, de um modo autossuficiente; Estimular os graduados para prosseguir estudos ao nível de mestrado e/ou doutoramento.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso;
d) Regime de transferência, mudança de curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Economia é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo de 2015/16.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de licenciatura (1.º ciclo) em Economia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Denominação do curso: Economia
4 - Grau ou diploma conferido: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Economia
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
9 - Plano de Estudos
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
209162975