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Despacho (extracto) 10282-A/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 282-A/2005 (2.ª série). - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do despacho 22 620/2004 (2.ª série), de 15 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego:

a) No director dos Serviços de Cobrança, licenciado Francisco António Cid Ferreira, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido estiver compreendido entre Euro 75 000,01 e Euro 115 000 para o IRS e Euro 115 000,01 e Euro 150 000 para o IRC;

b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 75 000 para o IRS e Euro 115 000 para o IRC.

Este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de Dezembro de 2004. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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