Despacho (extracto) n.º 10 282-A/2005 (2.ª série). - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do despacho 22 620/2004 (2.ª série), de 15 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego:
a) No director dos Serviços de Cobrança, licenciado Francisco António Cid Ferreira, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido estiver compreendido entre Euro 75 000,01 e Euro 115 000 para o IRS e Euro 115 000,01 e Euro 150 000 para o IRC;
b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 75 000 para o IRS e Euro 115 000 para o IRC.
Este despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Dezembro de 2004. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.