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Aviso 4880/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4880/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2005 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assessor principal (apoio ao ensino e à investigação) constante do quadro desta Faculdade.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Compete genericamente ao assessor principal exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - Disposições legais do presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar (apresentação, postura corporal, contacto ocular, gestos);

Capacidade de expressão e fluência verbal (coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, volume de voz, entoação e ritmo);

Conhecimento da área onde exerce funções (domínio dos temas/áreas de trabalho, dos procedimentos e dos meios utilizados e conhecimento do contexto global onde trabalha);

Capacidade de análise e reflexão crítica sobre a área onde exerce funções (motivação, capacidade de resolução de problemas, flexibilidade/adaptação a situações novas, criatividade/inovação reveladas, sentido de responsabilidade/cumprimento de normas e regras internas).

10 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional, sendo cada um dos métodos classificados numa escala de 0 a 20 valores.

10.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Candidatura:

11.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

f) Experiência profissional.

11.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Álvaro Alberto Matos Ferreira da Cunha, professor associado com agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor António Carlos Sepúlveda Machado e Moura, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Manuel Maria Pacheco de Figueiredo, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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