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Aviso 4878/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4878/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 28 de Janeiro de 2005 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro da Direcção de Sistemas e Tecnologias da Informação da Reitoria e Serviços Centrais desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - As funções que cabem aos lugares postos a concurso deverão ser exercidas na Direcção de Sistemas e Tecnologias da Informação, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que possuam a categoria de especialista de informática do grau 2 e, pelo menos, quatro anos nessa categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Provas teóricas escritas de conhecimentos específicos, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 601/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002, do seguinte teor:

1) Planeamento de sistemas de informação;

2) Gestão de projectos de informática;

3) Segurança e privacidade de sistemas de informação;

4) Sistemas de gestão de bases de dados;

5) Comunicação e redes;

6) Administração de sites;

7) Administração de sistemas de correio electrónico.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos é pontuada numa escala de 0 a 20 valores;

7.2 - Avaliação curricular:

7.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

d) Classificação de serviço.

7.2.1.1 - No que respeita ao factor formação profissional, apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

7.2.2 - A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores;

7.3 - Entrevista profissional de selecção:

7.3.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

8 - Classificação:

8.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.

9 - Candidatura:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais, se for caso disso;

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados, se for caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

10 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, sito na Rua de D. Manuel II, no Porto.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutora Lígia Maria Ribeiro da Silva, vice-presidente do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, vice-reitor.

2.º Maria Luísa Machado Cerqueira Bastos, investigadora principal da Faculdade de Ciências.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Manuel António Araújo da Silva Janeira, pró-reitor.

2.º Prof.ª Doutora Maria Filomena Jordão Morais, professora auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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