A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 440/73, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00.

Texto do documento

Decreto 440/73

de 4 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Serviços centrais

Artigo 415.º «Abono para falhas» ... 733$00

instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 485.º «Abono para falhas» ... 1200$00

Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Artigo 506.º «Abono para falhas» ... 700$00 ... 2633$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 91.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 282202$80 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 118.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos» (13) Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem».

Artigo 450.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 «Serviços centrais», alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 5500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 256.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 101000000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 64.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Subsídios a serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência»:

Alínea 2 «Centro Nacional da Gripe» ... 1807$00 Alínea 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática ...» ... 628749$30 Alínea 4 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 1212000$00 Alínea 5 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 577583$10 Alínea 6 «Outros serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ...

739778$80 N.º 4 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica e suas delegações ...» ... 847283$30 N.º 5 «Assistência a leprosos»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos» ... 2723$70 ... 4009925$20 ... 117107961$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 6313200$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

4012558$20 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

282202$80 Capítulo 15.º, artigo 183.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços centrais» ... 5500000$00 Capítulo 15.º, artigo 188.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 101000000$00 ... 117107961$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

Separata 1 A observação (13) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 118.º, n.º 1, é alterada para:

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 21048971$00.

A dotação do capítulo 7.º, artigo 119.º, é aposta a seguinte observação:

(62) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 228000$00.

À dotação do capítulo 7.º, artigo 120.º, é aposta a seguinte observação:

(63) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 432000$00.

Separata 2 A observação (9) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 118.º, n.º 1, é alterada para:

O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 20703371$00.

À dotação do capítulo 7.º, artigo 119.º, é aposta a seguinte observação:

(17) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 228000$00.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da

Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Despesa ordinária:

Despesas correntes:

Artigo 7.º «Participações e prémios» ... 5000000$00 Artigo 8.º «Deslocações» ... 200000$00 Artigo 11.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 400000$00 Artigo 13.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 750000$00 Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 1600000$00 Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 1000000$00 Artigo 19.º «Bens duradouros», n.º 8 «Outros bens duradouros» ... 300000$00 Artigo 20.º «Bens não duradouro»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 500000$00 N.º 6 «Outros bens não duradouros» ... 500000$00 Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 700000$00 N.º 7 «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 1 «Tráfego» ... 34500000$00 Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 100000$00 N.º 8) «Encargos não especificados» ... 200000$00 Artigo 23.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Caixa Geral de Aposentações» ...

60000$00 Artigo 24.º «Transferências - Empresas» ... 13600000$00 Artigo 26.º «Transferências - Particulares» ... 300000$00 Despesas de capital:

Artigo 28.º «Investimentos»:

N.º 1 «Material de transporte» ... 90000$00 N.º 8 «Encargos não especificados» ... 200000$00 Artigo 29.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Fundo de melhoramentos» ...

41000000$00 ... 101000000$00

Contrapartidas

Receita ordinária:

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros», n.º 6 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 52000000$00 Alínea 12 «Dragagens» ... 3500000$00 Alínea 15 «Fornecimento de energia eléctrica» 5200000$00 Alínea 20 «Pessoal» ... 3300000$00 Receitas de capital:

Artigo 8.º «Transferências», n.º 1 «Sector público» ... 37000000$00 ... 101000000$00 Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/04/plain-230578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-21 - RECTIFICAÇÃO DD244 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto n.º 440/73, de 4 de Setembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-21 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 440/73, de 4 de Setembro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117107961$00

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda