Despacho 10 187/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 562/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de Abril de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com poderes de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Manuel Américo Couto Patrão, a competência para decidir sobre os processos de contra-ordenação e aplicar coimas aos contribuintes da segurança social, nos termos da legislação aplicável.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido.
22 de Abril de 2005. - O Director, Abel Baptista.