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Portaria 752/73, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contrair diversos aumentos de encargos em relação ao escalonamento previsto pela Portaria n.º 459/70, de 16 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 752/73

de 31 de Outubro

Atendendo à necessidade de aumento do quadro do pessoal da fiscalização de qualidade das obras e fornecimentos do 1.º escalão do empreendimento de Cabora Bassa e considerando a simultânea preparação do futuro quadro do pessoal da exploração do empreendimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a contrair, em relação ao escalonamento previsto pela Portaria 459/70, de 16 de Setembro, os seguintes aumentos de encargos:

Em 1973 ... 10000000$00 Em 1974 ... 30000000$00 Em 1975 ... 15000000$00 ... 55000000$00 As despesas previstas serão suportadas por conta de verbas próprias inscritas no orçamento suplementar do corrente ano e a inscrever nos orçamentos do Gabinete para os próximos anos.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/31/plain-230564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-16 - Portaria 459/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Plano do Zambeze

    Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar conjuntamente com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., e com a Profabril - Centro de Projectos Industriais, S. A. R. L., a prestação de serviços relativos à fiscalização de qualidade das obras e fornecimento do primeiro escalão do empreendimento de Cabora Bassa, por quantia não superior a 70000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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