de 31 de Outubro
Atendendo à necessidade de aumento do quadro do pessoal da fiscalização de qualidade das obras e fornecimentos do 1.º escalão do empreendimento de Cabora Bassa e considerando a simultânea preparação do futuro quadro do pessoal da exploração do empreendimento:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a contrair, em relação ao escalonamento previsto pela Portaria 459/70, de 16 de Setembro, os seguintes aumentos de encargos:
Em 1973 ... 10000000$00 Em 1974 ... 30000000$00 Em 1975 ... 15000000$00 ... 55000000$00 As despesas previstas serão suportadas por conta de verbas próprias inscritas no orçamento suplementar do corrente ano e a inscrever nos orçamentos do Gabinete para os próximos anos.
Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.