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Portaria 751/73, de 31 de Outubro

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Sumário

Fixa os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 751/73

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, fixar os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique, aprovados por despacho de 4 de Outubro de 1970.

Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província ultramarina da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/31/plain-230559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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