Portaria 751/73, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 255/1973, Série I de 1973-10-31.
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Data:
1973-10-31
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Fixa os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique.
Portaria 751/73
de 31 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, fixar os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique, aprovados por despacho de 4 de Outubro de 1970.
Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província ultramarina da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/31/plain-230559.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230559.dre.pdf .
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