A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 751/73, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 751/73

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, fixar os quadros orgânicos que passam a vigorar para os centros de comunicações dos quartéis-generais dos Comandos-Chefes das Forças Armadas de Angola, da Guiné e de Moçambique, aprovados por despacho de 4 de Outubro de 1970.

Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província ultramarina da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/31/plain-230559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda