Presidência do Conselho, 8 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Presidência do Conselho, 8 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga o Estatuto da Aposentação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230555/despacho-DD4782-de-30-de-outubro