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Aviso 4827/2005, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4827/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - De acordo com as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto concurso interno de geral acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, alterado pelas Portarias 328/97, de 14 de Maio, 985/99, de 3 de Novembro e 787/2004, de 9 de Julho.

2 - Prazo para apresentação das candidaturas e validade do concurso - as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República, esgotando-se a validade do concurso com o provimento da vaga ora anunciada.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Remuneração - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - ser assessor com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos interessados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone, se o tiver);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do boletim informativo onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, especificando a natureza do

vínculo, a categoria actual e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard junto da Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Rosa Armandina dos Santos Lopes Martins de Campos Pontes, técnica superior de saúde assessora superior do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Póvoa de Varzim.

Vogais efectivos:

Dr.ª Almerinda de Jesus Barbosa Seixas Cambão, técnica superior de saúde assessora superior do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., Viana do Castelo.

Dr.ª Edite Maria dos Santos Almeida Pinheiro, técnica superior de saúde assessora superior do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Serrano América Gonzalez, técnica superior de saúde assessora superior da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, Matosinhos.

Dr.ª Lizete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo, técnica superior de saúde assessora superior do Hospital de São Marcos - Braga.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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