Portaria 173/75, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1975, Série I de 1975-03-10.
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Data:
1975-03-10
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Secções desta página::
Manda lançar em circulação novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar.
Portaria 173/75
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, e em aditamento à
Portaria 22502, de 2 de Fevereiro de 1967:
1 - Sejam lançados em circulação os seguintes novos valores da emissão de selos de Taxas a Cobrar:
3$00 - verde-alface;
4$00 - verde-malaquite;
9$00 - roxo;
10$00 - violeta-forte;
20$00 - púrpura.
2 - Sejam eliminados os seguintes valores:
$30 - amarelo-sol;
$40 - oliva;
$60 - azul-turqueza;
$80 - azul-hortense;
que utilizarão até seu completo esgotamento.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 25 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230514.dre.pdf .
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