Decreto-lei 121/75, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 58/1975, Série I de 1975-03-10.
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Data:
1975-03-10
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Altera a Pauta dos Direitos de Importação.
Decreto-Lei 121/75
de 10 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É alterada, pela forma seguinte, a redacção da nota ao artigo 30.03.04 da Pauta de Importação:
30.03 ...
04 ...
Notas. - 1. Os medicamentos compreendidos neste artigo e compostos de uma só substância activa, especificada na Pauta, não pagarão direitos inferiores aos dessa substância.
2. Os medicamentos compreendidos neste artigo e destinados exclusivamente a medicina veterinária são livres de direitos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/10/plain-230507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230507.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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