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Deliberação 640/2005, de 4 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 640/2005. - Considerando que a sociedade Irmãos Faria, Lda., com sede social na Rua da Alegria, 347 a 349, 4000-044 Porto, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 866, de 20 de Outubro de 1975, para as instalações sitas na Rua da Alegria, 347 a 349, 4000-044 Porto;

Considerando que, em 11 de Julho de 2001, a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 866, de 20 de Outubro de 1975, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de comércio de medicamentos, com fundamento na cessação da actividade acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 866, de 20 de Outubro de 1975, concedido à sociedade Irmãos Faria, Lda., para as instalações sitas na Rua da Alegria, 347 a 349, 4000-044 Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

19 de Abril de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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