Verificam-se ainda, reunidos os pressupostos das parcerias público privadas, em especial os previstos nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, mantendo-se, igualmente, o interesse público no projecto, bem como o modelo da parceria escolhida.
Os custos e riscos decorrentes da parceria têm a devida inscrição orçamental, no mapa XVII, do Orçamento de Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, garantindo a necessária suportabilidade financeira da parceria.
Nesta fase negocial, verifica-se que a proposta classificada em primeiro lugar evoluiu de uma situação em que o valor actualizado líquido dos pagamentos do Estado (VAL) era inferior ao Custo Público Comparável em cerca de 167 223 milhares de euros, ou seja em cerca de 14 %, para a existência de uma poupança potencial de cerca de 33 %. Com efeito, o VAL associado à proposta do concorrente Agrupamento Escala Braga ascende, no final da fase de negociação competitiva, a 794 519 milhares de euros, ou seja, é inferior ao custo público comparável em cerca de menos 391 785 milhares de euros. Estes valores encontram-se actualizados a preços de Janeiro de 2006.
Nestes termos, o processo encontra-se em condições de prosseguir com vista à finalização da minuta de contrato com o concorrente classificado em primeiro lugar, Agrupamento Escala Braga, sem prejuízo da verificação, no momento da adjudicação, de todos os pressupostos e requisitos de que depende a constituição da parceria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho.
20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.