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Despacho 6660/2008, de 7 de Março

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Sumário

Dá prossecução ao processo com vista à finalização da minuta de contrato com o concorrente classificado em primeiro lugar, Agrupamento Escala Braga para concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Hospital de Braga em regime de parceria público-privada (PPP).

Texto do documento

Despacho 6660/2008

Tendo sido presente para apreciação o relatório final da negociação competitiva com dois concorrentes relativo ao procedimento prévio à contratação para a Concepção, Projecto, Construção, Financiamento, Conservação e Exploração do Hospital de Braga em regime de parceria público-privada (PPP), com a ponderação das observações feitas em sede de audiência prévia pelos concorrentes, considera-se que o mesmo se encontra em condições de ser aprovado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 41.º do respectivo Programa de Procedimento.

Verificam-se ainda, reunidos os pressupostos das parcerias público privadas, em especial os previstos nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, mantendo-se, igualmente, o interesse público no projecto, bem como o modelo da parceria escolhida.

Os custos e riscos decorrentes da parceria têm a devida inscrição orçamental, no mapa XVII, do Orçamento de Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, garantindo a necessária suportabilidade financeira da parceria.

Nesta fase negocial, verifica-se que a proposta classificada em primeiro lugar evoluiu de uma situação em que o valor actualizado líquido dos pagamentos do Estado (VAL) era inferior ao Custo Público Comparável em cerca de 167 223 milhares de euros, ou seja em cerca de 14 %, para a existência de uma poupança potencial de cerca de 33 %. Com efeito, o VAL associado à proposta do concorrente Agrupamento Escala Braga ascende, no final da fase de negociação competitiva, a 794 519 milhares de euros, ou seja, é inferior ao custo público comparável em cerca de menos 391 785 milhares de euros. Estes valores encontram-se actualizados a preços de Janeiro de 2006.

Nestes termos, o processo encontra-se em condições de prosseguir com vista à finalização da minuta de contrato com o concorrente classificado em primeiro lugar, Agrupamento Escala Braga, sem prejuízo da verificação, no momento da adjudicação, de todos os pressupostos e requisitos de que depende a constituição da parceria de acordo com o disposto no Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho.

20 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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