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Aviso 2918-A/2005, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 2918-A/2005 (2.ª série) - AP. - Na sequência do aviso de publicitação da discussão pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34/2005, de 11 de Março, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, informam-se todos os interessados de que, por razões de ordem técnica, o período de discussão pública do Plano Director Municipal de Ponta Delgada, cujo início deveria ter ocorrido em 31 de Março do corrente ano, fica pelo presente anúncio público adiado para 18 de Abril e por idêntico prazo de 44 dias úteis a contar daquela data.

Para o efeito, a proposta de alteração do Plano Director Municipal estará em exposição no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito na Praça do Município, nas juntas de freguesia do concelho e no sítio do município - www.pontadelgadadigital.com.

As participações, comentários e sugestões deverão ser formulados por escrito, endereçados ou entregues por mão própria no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou remetidos para revisaopdmgmpdelgada.pt.

Mais se publicita que, no decurso do período de discussão pública, terá lugar, pelo menos, uma sessão de esclarecimentos no Centro Municipal de Cultura, sito no Largo dos Mártires da Pátria, em Ponta Delgada, em data e hora a designar e, oportunamente, publicitada quer no referido sítio do município quer na comunicação social.

18 de Abril de 2005. - O Vice-Presidente, António Luís da Paixão Melo Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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