Despacho 9710/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 3983/2005, de 26 de Janeiro, da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, subdelego nos dirigentes dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - De competência genérica - no director de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e na chefe de divisão de Apoio Técnico, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;
1.2 - Afectar o pessoal do respectivo serviço às tarefas exigidas em função dos objectivos e das prioridades fixadas;
1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para a instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias;
1.6 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;
1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem juízo nos termos da lei de processo;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.12 - Homologar as avaliações anuais.
2 - De competência específica:
2.1 - No director de serviços de Administração Geral:
2.1.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;
2.1.2 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;
2.1.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
2.1.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;
2.1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento ao pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém;
2.1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.1.7 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;
2.1.8 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;
2.1.9 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.1.10 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização da escolha do início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
2.1.11 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado findos os períodos legais de duração;
2.1.12 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
2.1.13 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
2.1.14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e, em geral todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo a qualificação dos acidentes em serviço;
2.1.15 - Autorizar, dentro dos limites dos valores ora subdelegados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e com comunicações.
2.2 - No director de serviços de Saúde:
2.2.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;
2.2.2 - Autorizar estágios profissionais nos centros de saúde e sob proposta de outras instituições, desde que deles não resultem encargos;
2.2.3 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso a medicina privada, em regime ambulatório;
2.2.4 - Autorizar o transporte de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares, sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos.
2.3 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira:
2.3.1 - A competência para a movimentação referida no n.º 2.1.13.
3 - As competências subdelegadas são conferidas ao director de serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira, ao director de serviços de Saúde, António Augusto Lourenço Confraria Jorge e Silva, à chefe de divisão de Apoio Técnico, Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino, e à chefe de divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, ficando o primeiro autorizado a subsubdelegar as competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados foram praticados pelos referidos dirigentes.
15 de Abril de 2005. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.