Aviso 4637/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria/carreira de telefonista. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Março de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria/carreira de telefonista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Coruche, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1 do presente aviso, esgotando-se com o provimento do mesmo.
3 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Coruche.
4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem, essencialmente, na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples.
5 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 133, da carreira de telefonista, no valor de Euro 421,82, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos desde que vinculados à função pública e possuidores da escolaridade obrigatória, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (carácter eliminatório);
b) Avaliação curricular (carácter eliminatório);
c) Entrevista profissional de selecção (carácter complementar).
7.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, consiste em teste de resposta múltipla, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, bem como conhecimentos ao nível da área funcional de ligações telefónicas.
7.1.2 - A sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valorização inferior a 9,5 valores.
7.2 - Avaliação curricular:
7.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.
7.2.2 - A sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valorização inferior a 9,5 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção:
7.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
10 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso referenciando a categoria a que se candidata bem como a indicação do concurso mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse da escolaridade obrigatória ou se for detentor de habilitação superior, documento em que expresse a sua conclusão;
b) Curriculum vitae, actualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem na qual constem, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira, na categoria;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certidão do registo criminal;
f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13.2 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
13.3 - Os documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 13 do presente aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso, serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.
14 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Teresa Luísa Gonçalves Pereira da Mota Antunes Catarino, técnica superior de 2.ª classe.
1.º vogal efectivo - Ana Margarida Vítor Gonçalves Seco Simões, assistente administrativa.
2.º vogal efectivo - Helena Maria dos Santos Carvalho Gomes, assistente administrativa.
1.º vogal suplente - Maria João Correia de Almeida, assistente administrativa.
2.º vogal suplente - Paula Maria Nogueira Carvalho, assistente administrativa.
19 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva mencionada em 1.º lugar.
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira/categoria de telefonista, de acordo com o n.º 7.1 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 151/2000, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública:
Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
3 - Noções gerais sobre atendimento ao público.
Legislação - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
18 de Abril de 2005. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.