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Aviso 4608/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4608/2005 (2.ª série). - Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 13 593/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002. - Em cumprimento do disposto no n.º 17 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Abril de 2005, foi nomeado o júri a seguir indicado da área profissional de cirurgia vascular:

Presidente - Dr. Luís Abreu Lopes da Mota Capitão, chefe de serviço de cirurgia vascular, Hospital de Santa Marta, S. A., Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Óscar Gonçalves, chefe de serviço de cirurgia vascular, Hospitais da Universidade de Coimbra, substituto legal do presidente.

Dr. António Guedes Vaz, chefe de serviço de cirurgia vascular, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr. José António Pereira Albino, chefe de serviço de cirurgia vascular, Hospital de Pulido Valente, S. A., Lisboa.

Dr.ª Isabel Cassio, chefe de serviço de cirurgia vascular, Hospital de Ponta Delgada, Açores.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Almeida, assistente hospitalar graduado de cirurgia vascular, Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Dr. Duarte Manuel Botelho Medeiros, assistente hospitalar graduado de cirurgia vascular, Hospital de Santa Marta, S. A., Lisboa.

6 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Pedro de Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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