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Aviso 4607/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4607/2005 (2.ª série). - Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 3593/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002. - Em cumprimento do disposto no n.º 17 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Abril de 2005, foram nomeados os júris a seguir indicados da área profissional de neurologia:

Júri n.º 1 (Norte):

Presidente - Prof. Doutor António Fernando Bastos Lima, chefe de serviço de neurologia do Hospital Geral Santo António, S. A., Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Dílio Pimenta Alves, chefe de serviço de neurologia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A. (Hospital Pedro Hispano).

Dr.ª Maria Georgina Frade das Neves chefe de serviço de neurologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

Dr. Manuel Jorge Maia Pereira Correia, assistente hospitalar graduado de neurologia do Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto.

Dr.ª Maria José Silva Leão Rosas, assistente hospitalar graduada de neurologia do Hospital de São João, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Rui Marinho Vieira da Silva, assistente hospitalar graduado de neurologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

Dr.ª Maria de Fátima Santos Almeida, assistente hospitalar graduada de neurologia do Hospital de São Marcos, Braga.

Júri n.º 2 (Alentejo, Algarve e Centro):

Presidente - Dr. José Alves Grilo Gonçalves, chefe de serviço de neurologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Manuel Mortágua Velho, chefe de serviço de neurologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr.ª Maria Cristina Januário Santos, chefe de serviço de neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Lívia Maria Abreu Freire Diogo de Sousa, chefe de serviço de neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. João Manuel Leite de Ramalho Fontes, chefe de serviço de neurologia do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais suplentes:

Dr. José Eduardo Portugal Leal de Loureiro, chefe de serviço de neurologia do Hospital São Teotónio, S. A., Viseu.

Dr. José Augusto Prata Silva Rente, chefe de serviço de neurologia do Hospital Infante D. Pedro, S. A., Aveiro.

Júri n.º 3 (Lisboa e Vale do Tejo e Região Autónoma da Madeira):

Presidente - Prof. Doutor Luís José Teixeira Bigotte de Almeida, chefe de serviço de neurologia do Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Manuel Gomes Pedrosa, chefe de serviço de neurologia do Hospital de Santo António dos Capuchos, Lisboa.

Dr. João Manuel Ferreira Guimarães, chefe de serviço de neurologia do Hospital Egas Moniz, S. A., Lisboa.

Dr. João Eduardo Ferreira Alcântara, assistente hospitalar graduado de neurologia do Hospital de São José, Lisboa.

Dr. João Carlos Correia de Sá, assistente hospitalar graduado de neurologia do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Orlando David Sousa, assistente hospitalar graduado de neurologia do Hospital Central do Funchal.

Dr. João Nuno Magalhães Coimbra, assistente hospitalar graduado de neurologia do Hospital de Garcia de Orta, S. A., Almada.

Em todos os júris, o presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Pedro de Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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