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Portaria 726/73, de 22 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo de Cabo Verde reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 726/73

de 22 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde reforce, com a importância de 4500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 325.º, n.º 9, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 325.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

2) Pesca:

a) Pescas ... 196500$00 b) Instalações de terra ... 100000$00 4) Melhoramentos rurais:

b) Electrificação ... 1400000$00 5) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 400000$00 9) Educação e investigação:

b) Investigação não ligada ao ensino ... 500000$00 10) Habitação e urbanização:

a) Habitação ... 1903500$00 ... 4500000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/22/plain-230391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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