de 22 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde reforce, com a importância de 4500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 325.º, n.º 9, alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual importância das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 325.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
2) Pesca:
a) Pescas ... 196500$00 b) Instalações de terra ... 100000$00 4) Melhoramentos rurais:
b) Electrificação ... 1400000$00 5) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 400000$00 9) Educação e investigação:
b) Investigação não ligada ao ensino ... 500000$00 10) Habitação e urbanização:
a) Habitação ... 1903500$00 ... 4500000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.