de 17 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Bacia do Limpopo, em Moçambique, a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com a empresa Construtora do Tâmega, Lda., adjudicatária da empreitada de construção da barragem e órgãos de segurança e utilização da albufeira de Massingir, nas condições previstas na cláusula 4.ª do contrato estabelecido em 29 de Outubro de 1971, a empreitada de construção da 2.ª fase da barragem e estrada de acesso à mesma por quantia não superior a 327000000$00, com o seguinte escalonamento, devendo as importâncias fixadas como máximo da despesa em cada ano ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior:
1973 ... 2000000$00 1974 ... 20000000$00 1975 ... 69000000$00 1976 ... 65000000$00 1977 ... 61000000$00 1978 ... 57000000$00 1979 ... 53000000$00 ... 327000000$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 15.º, n.º 1), da tabela de despesas do seu orçamento em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1974 a 1979 por conta das verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àqueles anos.
Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.