A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 225/2008, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Gatões (processo n.º 2711-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Gatões a zona de caça associativa de Gatões, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 4816-DGRF).

Texto do documento

Portaria 225/2008

de 6 de Março

Pela Portaria 1382/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 334/2005, de 31 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Gatões (processo 2711-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 781 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Gatões.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 7 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Gatões (processo 2711-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Gatões, com o número de identificação fiscal 504503588 e sede no Prado, Gatão, 5225-031 Palaçoulo, a zona de caça associativa de Gatões (processo 4816-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 1382/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 334/2005, de 31 de Março.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Portaria 1382/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Gatões, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Gatões (processo n.º 2711-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 334/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1382/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 2711-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda