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Portaria 225/2008, de 6 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Gatões (processo n.º 2711-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Gatões a zona de caça associativa de Gatões, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 4816-DGRF).

Texto do documento

Portaria 225/2008

de 6 de Março

Pela Portaria 1382/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 334/2005, de 31 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Gatões (processo 2711-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 781 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Gatões.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 7 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Gatões (processo 2711-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Gatões, com o número de identificação fiscal 504503588 e sede no Prado, Gatão, 5225-031 Palaçoulo, a zona de caça associativa de Gatões (processo 4816-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 1382/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 334/2005, de 31 de Março.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Portaria 1382/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Gatões, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Gatões (processo n.º 2711-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 334/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1382/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 2711-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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