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Despacho 8984/2005, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8984/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo as remunerações de 80% e 100% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público ao licenciado João Manuel Leal Monteiro pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procurador-adjunto, respectivamente, nas comarcas de Fornos de Algodres e de Viseu, nos períodos de tempo compreendidos, respectivamente, entre 24 de Setembro e 17 de Dezembro de 2002 e 18 de Dezembro de 2002 e 15 de Setembro de 2003, com exclusão das férias judiciais.

7 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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