Despacho 8984/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo as remunerações de 80% e 100% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público ao licenciado João Manuel Leal Monteiro pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procurador-adjunto, respectivamente, nas comarcas de Fornos de Algodres e de Viseu, nos períodos de tempo compreendidos, respectivamente, entre 24 de Setembro e 17 de Dezembro de 2002 e 18 de Dezembro de 2002 e 15 de Setembro de 2003, com exclusão das férias judiciais.
7 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.