a) Gerir o pessoal do Gabinete;
b) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, bem como o respectivo pagamento;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e de ajudas de custo antecipadas ou não;
g) Autorizar despesas na aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite do montante atribuído aos directores-gerais;
h) Autorizar a celebração de contratos de pessoal ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2º e do artigo 11º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho;
i) Autorizar o pagamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, deram entrada no serviço além do prazo regulamentar;
j) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30º e seguintes do Decreto-Lei nº83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
n) Praticar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
o) Decidir sobre outros assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo
Pinto Ribeiro.