Despacho 8850/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego na directora de serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 5000;
1.2 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista;
1.3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício pedido por motivo de doença;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.5 - Assinar o expediente corrente no âmbito do respectivo serviço.
2 - O disposto no número anterior abrange as competências da direcção de serviços de administração da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e da Direcção de Serviços de Administração e Gestão do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.
3 - O presente despacho ratifica os actos praticados pela referida directora de serviços entre o dia 25 de Março de 2005 e a data da publicação deste despacho.
4 - É revogado o meu despacho 5117/2003 (2.ª série), de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 2003.
30 de Março de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.