A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 8797/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8797/2005 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Fevereiro de 2005 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Mestre António Alberto Gomes de Almeida Gonçalves Nadais, inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça - nomeado inspector superior principal do mesmo quadro, nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e artigo 27.º do Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março, e dos artigos 29.º e 30.º, n.os 1 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos reportados a 30 de Março de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Março de 2005. - A Subinspectora-Geral, Teresa Bessa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 101/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, serviço central de inspecção, fiscalização e auditoria do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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