Aviso 4276/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e colhido o parecer da secção permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto) e no artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (aviso 1934/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2004), foi homologado, por despacho reitoral de 22 de Março de 2005, o regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente aviso.
23 de Março de 2005. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.
Regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece a orgânica dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa e define as suas atribuições e competências.
CAPÍTULO II
Dos serviços da Faculdade
Artigo 2.º
Constituem serviços da Faculdade:
A Divisão de Gestão Financeira e Património;
A Divisão de Recursos Humanos;
A Divisão Académica;
A Divisão de Comunicação e Imagem;
Os Serviços de Informação e Documentação;
O Gabinete de Informática;
O Gabinete de Apoio Psicológico;
O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo.
SECÇÃO I
Do secretário
Artigo 3.º
O secretário, que reporta hierarquicamente ao director, exerce as suas competências nas áreas de gestão financeira e patrimonial, de recursos humanos e académica, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Dirigir as actividades das Divisões de Gestão Financeira e Património, de Recursos Humanos e Académica, de acordo com as orientações do director;
b) Informar e submeter a despacho do director os assuntos relacionados com aqueles serviços;
c) Dirigir o pessoal não docente, afectá-lo aos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina, de acordo com as orientações do conselho directivo;
d) Secretariar os órgãos de gestão da Faculdade e preparar todas as decisões aí tomadas;
e) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
f) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;
g) Corresponder-se com os serviços e entidades públicos e privados na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Faculdade;
h) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas.
SUBSECÇÃO I
Da Divisão de Gestão Financeira e Património
Artigo 4.º
A Divisão de Gestão Financeira e Património é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção no domínio da gestão financeira, orçamento, contabilidade, compras, inventário, património e tesouraria e compreende:
a) O Núcleo de Orçamento e Conta, e Contabilidade Patrimonial;
b) O Núcleo de Património e Economato;
c) O Núcleo de Acompanhamento à Execução de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica;
d) A Tesouraria.
Artigo 5.º
Ao Núcleo de Orçamento e Conta e Contabilidade Patrimonial compete:
a) Elaborar o projecto de orçamento da FCSH;
b) Organizar os processos de modificações e alterações orçamentais, transferências, cativações, reforços, integração de saldos de gerência e outros;
c) Verificar fundos e balancetes das contas de terceiros (Estado e outros entes públicos), para elaboração do processo de requisição de fundos;
d) Informar e verificar os processos de despesa no que respeita à sua legalidade, à verba disponível para cabimento e à legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;
e) Analisar as contas para apuramento do IVA a pagar;
f) Agregar e contabilizar toda a documentação de despesa e receita do Orçamento do Estado, receitas próprias da actividade principal (ensino superior), projectos de investigação e fundos de apoio à comunidade científica;
g) Analisar e reconciliar as contas bancárias;
h) Verificar os balancetes das contas de terceiros para posterior elaboração dos mapas de saldos de clientes e de fornecedores, para gestão dos recursos financeiros;
i) Analisar e comparar os balancetes mensais da contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental, para verificação de movimentos extra-orçamentais, para posterior elaboração de mapas online;
j) Elaborar o mapa resumo mensal de receitas arrecadadas e despesas efectuadas;
k) Elaborar os processos de autorização de pagamento e respectivas relações;
l) Elaborar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
m) Elaborar o relatório de gestão anual.
Artigo 6.º
Ao Núcleo de Património e Economato compete:
a) Registar todas as entradas e saídas do armazém e criar todos os controlos necessários;
b) Analisar e identificar as necessidades de aquisição de bens, desencadeando as acções relativas à informação e realização dos processos de adjudicação, celebração de contratos de fornecimento e assistência técnica;
c) Manter uma base de dados actualizada de fornecedores;
d) Emitir as requisições oficiais;
e) Gerir as existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente;
f) Fornecer aos serviços, mediante requisição, os consumíveis e outros bens necessários ao seu funcionamento;
g) Organizar e actualizar o inventário e cadastro dos bens móveis;
h) Zelar pela conservação e gestão do equipamento e organizar os processos de manutenção, conservação e reparação;
i) Organizar os processos de abate e de inutilização dos bens de património deteriorados e sem valor e transferência ou cedência para outros serviços de bens sem interesse para a instituição;
j) Elaborar a relação de bens do imobilizado e da relação de contratos para a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.
Artigo 7.º
Ao Núcleo de Acompanhamento à Execução de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica compete:
a) Prestar apoio técnico administrativo à elaboração dos pedidos de financiamento dos projectos;
b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e contabilização dos documentos de despesa e de receita dos projectos;
c) Elaborar mensalmente os extractos das contas correntes dos projectos a enviar aos responsáveis dos mesmos;
d) Elaborar as reconciliações bancárias das várias contas de depósito à ordem;
e) Verificar e analisar os pedidos de reembolso, pagamentos directos a fornecedores e elaboração de facturação a terceiros;
f) Classificar a documentação de suporte a relatórios para posterior envio às instituições financiadoras nacionais e estrangeiras.
Artigo 8.º
Adstrita à Divisão de Gestão Financeira e Património funciona uma tesouraria, à qual compete:
a) Efectuar recebimentos e registar e depositar todas a receitas próprias da Faculdade, emitindo os recibos de quitação;
b) Enviar os avisos de pagamento de propinas a todos os estudantes;
c) Elaborar os processos de reembolso aos estudantes;
d) Realizar os pagamentos aprovados e autorizados superiormente e elaborar os diários de bancos;
e) Controlar o fundo de maneio;
f) Vender cartões, impressos e outros;
g) Elaborar o mapa dos pagamentos e recebimentos e a folha de caixa;
h) Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas movimentadas;
i) Elaborar os mapas das receitas entradas na tesouraria.
SUBSECÇÃO II
Da Divisão de Recursos Humanos
Artigo 9.º
A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios do pessoal e compreende:
a) O Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e não Docente;
b) O Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal;
c) O Núcleo de Expediente e Arquivo.
Artigo 10.º
Ao Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e não Docente compete:
a) Organizar os processos individuais e manter actualizado o cadastro de pessoal da FCSH;
b) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e de mudanças de escalão;
c) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
d) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, prestações complementares, ADSE, pensões de sobrevivência e subsídio por morte;
e) Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, deslocações e acidentes em serviço;
f) Proceder à elaboração do expediente relativo às equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulação de funções e licenças sabáticas;
g) Organizar e elaborar os processos de recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão e denúncia de contratos, demissão e aposentação do pessoal;
h) Organizar e movimentar os processos relativos aos bolseiros de investigação;
i) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de assiduidade do pessoal, recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal e elaborar as respectivas análises mensais;
j) Promover a verificação de faltas e licenças por doença;
k) Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal, nomeadamente quanto à análise do conteúdo, exigência, complexidade e responsabilidade das funções exercidas pelo pessoal, determinando os perfis adequados ao eventual recrutamento;
l) Apoiar e coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
m) Organizar e movimentar os processos relativos à selecção e recrutamento de pessoal em regime de contrato a termo certo, avenças e prestação de serviços;
n) Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente, preparar o plano de formação e promover a realização das acções de formação programadas;
o) Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelo pessoal;
p) Proceder ao arquivo de todos os documentos relacionados com a Divisão;
q) Preparar os processos do pessoal já aposentado para registo no Núcleo de Expediente e Arquivo (arquivo inactivo);
r) Elaborar o balanço social, conforme modelo previsto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
s) Prestar a necessária informação ao conselho directivo para que se proceda à elaboração anual do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado por exigências internas ou externas;
t) Organizar os processos relativos às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica;
u) Organizar os processos relativos às provas de agregação;
v) Elaborar os cadernos eleitorais.
Artigo 11.º
Ao Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal compete:
a) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos de pessoal;
b) Processar ajudas de custo e horas extraordinárias referentes ao pessoal;
c) Organizar os processos de reposição de remuneração e outros abonos ao pessoal;
d) Coligir, na parte aplicável, os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;
e) Colaborar na preparação das requisições de fundos;
f) Colaborar na elaboração e organização da conta de gerência;
g) Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações de descontos para a ADSE, segurança social, Caixa Geral de Aposentações, IRS, sindicatos e outros;
h) Processar os encargos referentes à ADSE, bem como os referentes a acidentes em serviço;
i) Processar reembolsos de despesas de saúde dos beneficiários da ADSE;
j) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei.
Artigo 12.º
Ao Núcleo de Expediente e Arquivo compete:
a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo e numeração;
b) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
c) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e histórico de toda a correspondência e documentação que lhe for confiada;
d) Organizar e pôr em circulação o Diário da República, bem como outra documentação de consulta;
e) Proceder à divulgação de despachos e outra documentação.
SUBSECÇÃO III
Da Divisão Académica
Artigo 13.º
A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios dos estudantes de graduação e de pós-graduação e compreende:
a) O Núcleo de Graduação;
b) O Núcleo de Pós-Graduação.
Artigo 14.º
Ao Núcleo de Graduação compete:
a) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos de licenciatura e ramo de formação educacional;
b) Preparar e garantir o esclarecimento aos estudantes de todas as questões relativas ao seu percurso académico;
c) Realizar os actos de matrículas e inscrição;
d) Acompanhar e orientar o processo de registo das classificações efectuado pelos docentes, garantindo o preenchimento e assinatura das pautas e respectivo arquivo;
e) Emitir toda a espécie de certidões/declarações académicas solicitadas pelos estudantes;
f) Organizar os elementos para emissão dos diplomas de licenciatura;
g) Promover a emissão e revalidação dos cartões de estudantes;
h) Verificar e efectuar o registo do percurso académico dos estudantes realizados no exterior da FCSH/UNL;
i) Receber e registar os pedidos de realização de exames, nomeadamente os de melhoria de classificação e época especial, assim como as alterações às disciplinas;
j) Receber e registar os requerimentos dos estudantes e proceder à sua instrução e acompanhamento;
k) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, propinas e outros processos escolares;
l) Elaborar os mapas estatísticos que lhe forem solicitados sobre os dados académicos;
m) Preparar e enviar os históricos escolares dos estudantes bolseiros solicitados pelos Serviços de Acção Social Escolar;
n) Elaborar as listagens de estudantes tendo em vista a atribuição de bolsas de estudo por mérito, segundo critérios estabelecidos;
o) Organizar e controlar os processos conducentes à concessão de equivalências nacionais e estrangeiras, bem como os de reconhecimento de habilitações;
p) Receber e instruir os processos de candidatura relativos aos regimes de mudança de curso, transferência, reingresso, concursos especiais e regimes especiais;
q) Organizar os processos referentes ao exame extraordinário de avaliação de conhecimentos para acesso ao ensino superior;
r) Garantir a verificação do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;
s) Receber e proceder ao registo informático dos planos de estudo e ofertas curriculares em vigor.
Artigo 15.º
Ao Núcleo de Pós-Graduação compete:
a) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação;
b) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos referidos na alínea anterior;
c) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, propinas e outros processos escolares dos cursos;
d) Organizar os processos de candidatura e executar todos os actos de matrícula e inscrição e proceder ao seu registo informático;
e) Acompanhar e orientar o processo de registo das classificações efectuadas pelos docentes, garantindo o preenchimento e assinatura das pautas e respectivo arquivo;
f) Fornecer informações estatísticas interna e externamente, desde que autorizadas pelo director;
g) Emitir toda a espécie de certidões/declarações académicas solicitadas pelos estudantes;
h) Organizar os elementos para emissão e revalidação dos cartões de estudantes;
i) Emitir e revalidar os cartões dos estudantes de doutoramento;
j) Receber e registar os requerimentos dos estudantes e proceder à sua instrução e acompanhamento;
k) Organizar e movimentar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas de doutoramento e mestrado;
l) Garantir a verificação do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;
m) Elaborar os editais relativos às provas de doutoramento e mestrado;
n) Organizar os elementos para emissão dos diplomas dos cursos de mestrado e de pós-graduação;
o) Assessorar e secretariar o Colégio de Pós-Graduações (GPG).
SECÇÃO II
Da Divisão de Comunicação e Imagem
Artigo 16.º
A Divisão de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios da comunicação interna e externa e compreende:
a) O Núcleo de Informação e Relações Externas;
b) O Núcleo de Imagem;
c) O Núcleo de Intercâmbio Internacional;
d) A Unidade de Inserção na Vida Activa/Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais.
Artigo 17.º
Ao Núcleo de Informação e Relações Externas compete:
a) Promover e apoiar a informação e a divulgação dos objectivos e das actividades da Faculdade, interna e externamente;
b) Instalar e gerir um sistema de comunicação claro, coerente e eficaz no interior da Faculdade e entre a Faculdade e a comunidade;
c) Manter actualizada a informação relativa a convénios, protocolos e acordos estabelecidos entre a Faculdade e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) Assegurar os contactos com a comunicação social, em coordenação com os órgãos de gestão;
e) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação dirigidos à Faculdade.
Artigo 18.º
Ao Núcleo de Imagem compete:
a) Promover a imagem institucional da Faculdade e desenvolver o respectivo material de divulgação;
b) Criar e desenvolver o material informativo da Faculdade e dos seus vários programas;
c) Coordenar a divulgação dos eventos da Faculdade, nomeadamente congressos, conferências e debates;
d) Preparar a participação da Faculdade em exposições e feiras de carácter pedagógico em que deva estar representada;
e) Preparar e organizar os contactos da Faculdade junto de escolas do ensino secundário ou de outras instituições de ensino;
f) Tratar e divulgar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Faculdade.
Artigo 19.º
Ao Núcleo de Intercâmbio Internacional compete:
a) Apoiar a coordenação de programas comunitários para intercâmbio de estudantes, nomeadamente o programa Sócrates/Erasmus, e outros programas especiais, nas diversas áreas de intervenção da Faculdade;
b) Promover novos acordos de intercâmbio, manter e renovar os já existentes e manter actualizado o elenco dos acordos existentes;
c) Promover a elaboração do regulamento Erasmus para a FCSH;
d) Estabelecer e manter os contactos com as universidades parceiras, analisando os diversos aspectos do intercâmbio de estudantes e de docentes;
e) Divulgar, junto dos estudantes da Faculdade, as universidades parceiras e o número de vagas;
f) Actualizar a página Erasmus, tanto para os estudantes visitantes como para os estudantes enviados a universidades estrangeiras;
g) Organizar os concursos anuais ao Programa Erasmus, efectuar a selecção dos estudantes e promover a divulgação dos resultados;
h) Comunicar à Reitoria os candidatos às bolsas;
i) Acompanhar o processo dos estudantes enviados, incluindo o reconhecimento de equivalência das cadeiras efectuadas;
j) Dar apoio e acolher os estudantes visitantes e prestar todos os esclarecimentos inerentes à sua estada;
k) Inscrever os estudantes visitantes;
l) Emitir e enviar os registos académicos para as universidades parceiras.
Artigo 20.º
A Unidade de Inserção na Vida Activa/Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais, exerce a sua acção nos domínios da pesquisa de oportunidade de emprego e inserção dos recém-licenciados no mercado de trabalho, competindo-lhe nomeadamente:
a) Promover o estreitamento de relações com empresas e outras entidades situadas no mundo do trabalho;
b) Proceder à captação e divulgação das oportunidades de estágios (académicos, profissionais ou profissionalizantes), empregos, bolsas de formação e programas diversos disponíveis;
c) Preparar, com os candidatos, processos de candidatura e entrevistas de emprego;
d) Dinamizar sessões de orientação profissional e de balanço pessoal e profissional;
e) Encaminhar para formação profissional complementar os ex-formandos da FCSH;
f) Conceber e lançar o Observatório de Inserção na Vida Activa (OIVA);
g) Efectuar inquéritos junto de antigos estudantes sobre a sua inserção no mercado de emprego;
h) Proceder à elaboração de relatórios sobre as taxas de inserção e perspectivas de emprego dos licenciados pela FCSH.
SECÇÃO III
Dos Serviços de Informação e Documentação
Artigo 21.º
Os Serviços de Informação e Documentação são dirigidos por um chefe de divisão e exercem a sua actividade no âmbito da gestão, tratamento e difusão da informação. Estes Serviços integram a Biblioteca da FCSH e compreendem:
a) Núcleo Técnico;
b) Núcleo de Leitura;
c) Núcleo de Aquisição e Empréstimo Interbibliotecas;
d) Núcleo Administrativo.
Artigo 22.º
Ao Núcleo Técnico compete:
a) Fazer o tratamento documental da bibliografia adquirida;
b) Introduzir os dados bibliográficos na base de dados;
c) Fazer a gestão dos periódicos assinados, permutados e oferecidos;
d) Digitalizar índices, sumários e imagens;
e) Promover a exposição de monografias;
f) Promover a disponibilização da informação dos núcleos documentais da Faculdade.
Artigo 23.º
Ao Núcleo de Leitura compete:
a) Proceder ao atendimento dos utentes, promovendo a apresentação da Biblioteca da FCSH, seu funcionamento, sua estrutura e utilização dos meios de consulta;
b) Executar o empréstimo, gerir a base de leitores e emitir os respectivos cartões;
c) Manter os documentos devidamente ordenados nas estantes atendendo à sua funcionalidade;
d) Gerir depósitos;
e) Promover a actualização e apresentação de periódicos nos expositores.
Artigo 24.º
Ao Núcleo de Aquisições e Empréstimo Interbibliotecas compete:
a) Gerir as verbas disponibilizadas pelo conselho directivo para a aquisição da bibliografia proposta pelo conselho consultivo da Biblioteca da FCSH;
b) Efectuar os contactos com os fornecedores e processar as encomendas da bibliografia a adquirir;
c) Controlar e registar as aquisições bibliográficas, compradas, permutadas e oferecidas;
d) Gerir o empréstimo interbibliotecas e sustentar os contactos externos necessários a pedidos de envio de documentos.
Artigo 25.º
Ao Núcleo Administrativo compete:
a) Executar a correspondência e promover o seu arquivo;
b) Registar as entradas e saídas de correspondência;
c) Secretariar o chefe de divisão;
d) Gerir a logística da Biblioteca da FCSH.
SECÇÃO IV
Do Gabinete de Informática
Artigo 26.º
O Gabinete de Informática exerce a sua acção no domínio dos sistemas de informação, e compreende:
a) Núcleo de Rede;
b) Núcleo de Apoio Técnico e Atendimento;
c) Núcleo de Internet.
Artigo 27.º
Ao Núcleo de Rede compete:
a) Gerir e manter actualizados os sistemas operativos dos computadores centrais, incluindo as componentes relacionadas com o bom funcionamento das redes que a FCSH decida integrar e das aplicações de rede instaladas;
b) Instalar os equipamentos centrais, nomeadamente o hardware, o software, os periféricos (impressoras, scanners, discos, etc.) e componentes de rede, quando se verifique viável, coordenar e apoiar a instalação dos equipamentos centrais sempre que seja decidido o recurso a entidades exteriores à FCSH para tal efeito;
c) Configurar e manter actualizadas as aplicações que se encontram instaladas nos computadores sob responsabilidade do Gabinete de Informática;
d) Apoiar, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários e executando todos os procedimentos exigidos no equipamento central, a ligação às redes geridas pelo Gabinete de Informática dos equipamentos departamentais, administrativos e pessoais que sejam autorizados.
Artigo 28.º
Ao Núcleo de Apoio Técnico e Atendimento compete:
a) Prestar assistência técnica aos utilizadores nos termos e âmbitos estipulados;
b) Garantir o atendimento permanente, dentro do horário estipulado, a todos os utentes que se dirijam às suas instalações;
c) Proceder ao registo de novos utilizadores garantindo-lhes os direitos de acesso de acordo com as regras estipuladas;
d) Manter e gerir as salas com equipamentos para a utilização pública, zelando pelo seu bom funcionamento, promovendo as medidas necessárias à sua utilização e garantindo que são utilizados para os fins a que se destinam.
Artigo 29.º
Ao Núcleo de Internet compete garantir as condições necessárias ao bom acesso interno e externo às páginas web da FCSH, manter as páginas web de carácter institucional e de âmbito geral, bem como possibilitar uma política descentralizada de produção de outras páginas web (departamentais, pedagógicas, didácticas, científicas, culturais, etc.), de acordo com as regras estabelecidas.
SECÇÃO V
Do Gabinete de Apoio Psicológico
Artigo 30.º
O Gabinete de Apoio Psicológico tem como missão apoiar os estudantes nos processos de aprendizagem e desenvolvimento pessoal, competindo-lhe nomeadamente o aconselhamento vocacional e psicológico e o apoio psicopedagógico e terapêutico.
SECÇÃO VI
Do Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo
Artigo 31.º
O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo exerce a sua acção nos domínios de projectos, planeamento, avaliação e qualidade e compreende:
a) Núcleo de Planeamento Estratégico;
b) Núcleo de Avaliação e Qualidade de Ensino;
c) Núcleo de Auditoria Interna;
d) Núcleo de Projectos e Candidaturas;
e) Núcleo de Obras e Manutenção.
Artigo 32.º
Ao Núcleo de Planeamento Estratégico compete definir e analisar as opções de desenvolvimento da Faculdade e sua execução com vista à elaboração do plano de actividades.
Artigo 33.º
Ao Núcleo de Avaliação e Qualidade do Ensino compete acompanhar e apoiar em termos operacionais o desenvolvimento de todas as actividades de avaliação do ensino dotando os órgãos de gestão com instrumentos que permitam a promoção da qualidade do ensino e da formação.
Artigo 34.º
Ao Núcleo de Auditoria Interna compete avaliar os processos e procedimentos relativos à organização e qualidade dos serviços na perspectiva da desburocratização e da simplificação com vista a garantir a melhoria da qualidade dos serviços.
Artigo 35.º
Ao Núcleo de Projectos e Candidaturas compete pesquisar e divulgar concursos e bolsas relacionados com a actividade científica, dar apoio técnico à instrução das respectivas candidaturas, em colaboração com a Comissão para a Investigação e a Divulgação Científica (CIDIC), e acompanhar o seu desenvolvimento administrativo e financeiro.
Compete ainda a este Núcleo definir as estratégias de prestação de serviços à comunidade por parte da FCSH.
Artigo 36.º
Ao Núcleo de Obras e Manutenção compete:
a) Organizar e planear a programação de investimentos;
b) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento de obras, nomeadamente remodelação e beneficiação de instalações;
c) Realizar os procedimentos contratuais com vista à construção, manutenção, conservação e segurança dos imóveis da FCSH;
d) Propor medidas tendentes a assegurar a gestão, conservação ou segurança de espaços e instalações;
e) Assegurar o controlo das empresas responsáveis pela segurança e limpeza das instalações.
Artigo 37.º
Ao Núcleo de Secretariado compete:
a) Dar apoio ao conselho directivo nas áreas de expediente, arquivo, relações com o interior e exterior da Faculdade e preparação do despacho corrente;
b) Secretariar as reuniões do conselho directivo;
c) Secretariar o director, os subdirectores, os subdirectores-adjuntos e o secretário da Faculdade;
d) Coordenar administrativamente os secretariados dos departamentos.
Artigo 38.º
1 - O director dirige os gabinetes constantes do presente regulamento, podendo delegar a coordenação dos mesmos.
2 - Em casos justificados e atendendo, nomeadamente, à complexidade de competências e dimensão, o director poderá nomear coordenadores para os núcleos constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO III
Do quadro de pessoal
Artigo 39.º
Os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, auxiliar e operário são os constantes do mapa anexo ao presente regulamento.
Artigo 40.º
Ao recrutamento e provimento nos lugares do mapa anexo ao presente regulamento é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 41.º
1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa transita para lugares do quadro anexo ao presente aviso, na mesma categoria e carreira, independentemente de quaisquer formalidades.
2 - A transição prevista no número anterior não prejudica os concursos a decorrerem à data da publicação do presente aviso.
3 - Os chefes de repartição providos em lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa transitam, por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para lugares de técnico superior de 1.ª classe do regime geral.
Artigo 42.º
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
1 - Lugares a extinguir:
(ver documento original)
2 - Lugares a criar:
(ver documento original)
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)