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Aviso 4276/2005, de 20 de Abril

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Aviso 4276/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e colhido o parecer da secção permanente do senado, nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto) e no artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (aviso 1934/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2004), foi homologado, por despacho reitoral de 22 de Março de 2005, o regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente aviso.

23 de Março de 2005. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.

Regulamento dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

O presente regulamento estabelece a orgânica dos serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa e define as suas atribuições e competências.

CAPÍTULO II

Dos serviços da Faculdade

Artigo 2.º

Constituem serviços da Faculdade:

A Divisão de Gestão Financeira e Património;

A Divisão de Recursos Humanos;

A Divisão Académica;

A Divisão de Comunicação e Imagem;

Os Serviços de Informação e Documentação;

O Gabinete de Informática;

O Gabinete de Apoio Psicológico;

O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo.

SECÇÃO I

Do secretário

Artigo 3.º

O secretário, que reporta hierarquicamente ao director, exerce as suas competências nas áreas de gestão financeira e patrimonial, de recursos humanos e académica, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dirigir as actividades das Divisões de Gestão Financeira e Património, de Recursos Humanos e Académica, de acordo com as orientações do director;

b) Informar e submeter a despacho do director os assuntos relacionados com aqueles serviços;

c) Dirigir o pessoal não docente, afectá-lo aos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina, de acordo com as orientações do conselho directivo;

d) Secretariar os órgãos de gestão da Faculdade e preparar todas as decisões aí tomadas;

e) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;

f) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;

g) Corresponder-se com os serviços e entidades públicos e privados na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Faculdade;

h) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas.

SUBSECÇÃO I

Da Divisão de Gestão Financeira e Património

Artigo 4.º

A Divisão de Gestão Financeira e Património é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção no domínio da gestão financeira, orçamento, contabilidade, compras, inventário, património e tesouraria e compreende:

a) O Núcleo de Orçamento e Conta, e Contabilidade Patrimonial;

b) O Núcleo de Património e Economato;

c) O Núcleo de Acompanhamento à Execução de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica;

d) A Tesouraria.

Artigo 5.º

Ao Núcleo de Orçamento e Conta e Contabilidade Patrimonial compete:

a) Elaborar o projecto de orçamento da FCSH;

b) Organizar os processos de modificações e alterações orçamentais, transferências, cativações, reforços, integração de saldos de gerência e outros;

c) Verificar fundos e balancetes das contas de terceiros (Estado e outros entes públicos), para elaboração do processo de requisição de fundos;

d) Informar e verificar os processos de despesa no que respeita à sua legalidade, à verba disponível para cabimento e à legalidade dos documentos comprovativos dos registos contabilísticos;

e) Analisar as contas para apuramento do IVA a pagar;

f) Agregar e contabilizar toda a documentação de despesa e receita do Orçamento do Estado, receitas próprias da actividade principal (ensino superior), projectos de investigação e fundos de apoio à comunidade científica;

g) Analisar e reconciliar as contas bancárias;

h) Verificar os balancetes das contas de terceiros para posterior elaboração dos mapas de saldos de clientes e de fornecedores, para gestão dos recursos financeiros;

i) Analisar e comparar os balancetes mensais da contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental, para verificação de movimentos extra-orçamentais, para posterior elaboração de mapas online;

j) Elaborar o mapa resumo mensal de receitas arrecadadas e despesas efectuadas;

k) Elaborar os processos de autorização de pagamento e respectivas relações;

l) Elaborar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;

m) Elaborar o relatório de gestão anual.

Artigo 6.º

Ao Núcleo de Património e Economato compete:

a) Registar todas as entradas e saídas do armazém e criar todos os controlos necessários;

b) Analisar e identificar as necessidades de aquisição de bens, desencadeando as acções relativas à informação e realização dos processos de adjudicação, celebração de contratos de fornecimento e assistência técnica;

c) Manter uma base de dados actualizada de fornecedores;

d) Emitir as requisições oficiais;

e) Gerir as existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente;

f) Fornecer aos serviços, mediante requisição, os consumíveis e outros bens necessários ao seu funcionamento;

g) Organizar e actualizar o inventário e cadastro dos bens móveis;

h) Zelar pela conservação e gestão do equipamento e organizar os processos de manutenção, conservação e reparação;

i) Organizar os processos de abate e de inutilização dos bens de património deteriorados e sem valor e transferência ou cedência para outros serviços de bens sem interesse para a instituição;

j) Elaborar a relação de bens do imobilizado e da relação de contratos para a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.

Artigo 7.º

Ao Núcleo de Acompanhamento à Execução de Projectos e Fundos de Apoio à Comunidade Científica compete:

a) Prestar apoio técnico administrativo à elaboração dos pedidos de financiamento dos projectos;

b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e contabilização dos documentos de despesa e de receita dos projectos;

c) Elaborar mensalmente os extractos das contas correntes dos projectos a enviar aos responsáveis dos mesmos;

d) Elaborar as reconciliações bancárias das várias contas de depósito à ordem;

e) Verificar e analisar os pedidos de reembolso, pagamentos directos a fornecedores e elaboração de facturação a terceiros;

f) Classificar a documentação de suporte a relatórios para posterior envio às instituições financiadoras nacionais e estrangeiras.

Artigo 8.º

Adstrita à Divisão de Gestão Financeira e Património funciona uma tesouraria, à qual compete:

a) Efectuar recebimentos e registar e depositar todas a receitas próprias da Faculdade, emitindo os recibos de quitação;

b) Enviar os avisos de pagamento de propinas a todos os estudantes;

c) Elaborar os processos de reembolso aos estudantes;

d) Realizar os pagamentos aprovados e autorizados superiormente e elaborar os diários de bancos;

e) Controlar o fundo de maneio;

f) Vender cartões, impressos e outros;

g) Elaborar o mapa dos pagamentos e recebimentos e a folha de caixa;

h) Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas movimentadas;

i) Elaborar os mapas das receitas entradas na tesouraria.

SUBSECÇÃO II

Da Divisão de Recursos Humanos

Artigo 9.º

A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios do pessoal e compreende:

a) O Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e não Docente;

b) O Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal;

c) O Núcleo de Expediente e Arquivo.

Artigo 10.º

Ao Núcleo de Pessoal Docente, Investigador e não Docente compete:

a) Organizar os processos individuais e manter actualizado o cadastro de pessoal da FCSH;

b) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal e de mudanças de escalão;

c) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

d) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, prestações complementares, ADSE, pensões de sobrevivência e subsídio por morte;

e) Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, vencimento de exercício, deslocações e acidentes em serviço;

f) Proceder à elaboração do expediente relativo às equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente, acumulação de funções e licenças sabáticas;

g) Organizar e elaborar os processos de recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão e denúncia de contratos, demissão e aposentação do pessoal;

h) Organizar e movimentar os processos relativos aos bolseiros de investigação;

i) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo de assiduidade do pessoal, recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal e elaborar as respectivas análises mensais;

j) Promover a verificação de faltas e licenças por doença;

k) Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal, nomeadamente quanto à análise do conteúdo, exigência, complexidade e responsabilidade das funções exercidas pelo pessoal, determinando os perfis adequados ao eventual recrutamento;

l) Apoiar e coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

m) Organizar e movimentar os processos relativos à selecção e recrutamento de pessoal em regime de contrato a termo certo, avenças e prestação de serviços;

n) Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente, preparar o plano de formação e promover a realização das acções de formação programadas;

o) Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelo pessoal;

p) Proceder ao arquivo de todos os documentos relacionados com a Divisão;

q) Preparar os processos do pessoal já aposentado para registo no Núcleo de Expediente e Arquivo (arquivo inactivo);

r) Elaborar o balanço social, conforme modelo previsto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

s) Prestar a necessária informação ao conselho directivo para que se proceda à elaboração anual do relatório e plano de actividades e sempre que solicitado por exigências internas ou externas;

t) Organizar os processos relativos às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica;

u) Organizar os processos relativos às provas de agregação;

v) Elaborar os cadernos eleitorais.

Artigo 11.º

Ao Núcleo de Vencimentos e Abonos a Pessoal compete:

a) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos de pessoal;

b) Processar ajudas de custo e horas extraordinárias referentes ao pessoal;

c) Organizar os processos de reposição de remuneração e outros abonos ao pessoal;

d) Coligir, na parte aplicável, os elementos necessários à elaboração do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;

e) Colaborar na preparação das requisições de fundos;

f) Colaborar na elaboração e organização da conta de gerência;

g) Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações de descontos para a ADSE, segurança social, Caixa Geral de Aposentações, IRS, sindicatos e outros;

h) Processar os encargos referentes à ADSE, bem como os referentes a acidentes em serviço;

i) Processar reembolsos de despesas de saúde dos beneficiários da ADSE;

j) Organizar, processar e enviar as declarações de rendimentos exigidas por lei.

Artigo 12.º

Ao Núcleo de Expediente e Arquivo compete:

a) Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo e numeração;

b) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;

c) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e histórico de toda a correspondência e documentação que lhe for confiada;

d) Organizar e pôr em circulação o Diário da República, bem como outra documentação de consulta;

e) Proceder à divulgação de despachos e outra documentação.

SUBSECÇÃO III

Da Divisão Académica

Artigo 13.º

A Divisão Académica é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios dos estudantes de graduação e de pós-graduação e compreende:

a) O Núcleo de Graduação;

b) O Núcleo de Pós-Graduação.

Artigo 14.º

Ao Núcleo de Graduação compete:

a) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos de licenciatura e ramo de formação educacional;

b) Preparar e garantir o esclarecimento aos estudantes de todas as questões relativas ao seu percurso académico;

c) Realizar os actos de matrículas e inscrição;

d) Acompanhar e orientar o processo de registo das classificações efectuado pelos docentes, garantindo o preenchimento e assinatura das pautas e respectivo arquivo;

e) Emitir toda a espécie de certidões/declarações académicas solicitadas pelos estudantes;

f) Organizar os elementos para emissão dos diplomas de licenciatura;

g) Promover a emissão e revalidação dos cartões de estudantes;

h) Verificar e efectuar o registo do percurso académico dos estudantes realizados no exterior da FCSH/UNL;

i) Receber e registar os pedidos de realização de exames, nomeadamente os de melhoria de classificação e época especial, assim como as alterações às disciplinas;

j) Receber e registar os requerimentos dos estudantes e proceder à sua instrução e acompanhamento;

k) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, propinas e outros processos escolares;

l) Elaborar os mapas estatísticos que lhe forem solicitados sobre os dados académicos;

m) Preparar e enviar os históricos escolares dos estudantes bolseiros solicitados pelos Serviços de Acção Social Escolar;

n) Elaborar as listagens de estudantes tendo em vista a atribuição de bolsas de estudo por mérito, segundo critérios estabelecidos;

o) Organizar e controlar os processos conducentes à concessão de equivalências nacionais e estrangeiras, bem como os de reconhecimento de habilitações;

p) Receber e instruir os processos de candidatura relativos aos regimes de mudança de curso, transferência, reingresso, concursos especiais e regimes especiais;

q) Organizar os processos referentes ao exame extraordinário de avaliação de conhecimentos para acesso ao ensino superior;

r) Garantir a verificação do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;

s) Receber e proceder ao registo informático dos planos de estudo e ofertas curriculares em vigor.

Artigo 15.º

Ao Núcleo de Pós-Graduação compete:

a) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes dos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação;

b) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, propinas e outros processos escolares dos cursos;

d) Organizar os processos de candidatura e executar todos os actos de matrícula e inscrição e proceder ao seu registo informático;

e) Acompanhar e orientar o processo de registo das classificações efectuadas pelos docentes, garantindo o preenchimento e assinatura das pautas e respectivo arquivo;

f) Fornecer informações estatísticas interna e externamente, desde que autorizadas pelo director;

g) Emitir toda a espécie de certidões/declarações académicas solicitadas pelos estudantes;

h) Organizar os elementos para emissão e revalidação dos cartões de estudantes;

i) Emitir e revalidar os cartões dos estudantes de doutoramento;

j) Receber e registar os requerimentos dos estudantes e proceder à sua instrução e acompanhamento;

k) Organizar e movimentar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas de doutoramento e mestrado;

l) Garantir a verificação do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;

m) Elaborar os editais relativos às provas de doutoramento e mestrado;

n) Organizar os elementos para emissão dos diplomas dos cursos de mestrado e de pós-graduação;

o) Assessorar e secretariar o Colégio de Pós-Graduações (GPG).

SECÇÃO II

Da Divisão de Comunicação e Imagem

Artigo 16.º

A Divisão de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe de divisão, exerce a sua acção nos domínios da comunicação interna e externa e compreende:

a) O Núcleo de Informação e Relações Externas;

b) O Núcleo de Imagem;

c) O Núcleo de Intercâmbio Internacional;

d) A Unidade de Inserção na Vida Activa/Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais.

Artigo 17.º

Ao Núcleo de Informação e Relações Externas compete:

a) Promover e apoiar a informação e a divulgação dos objectivos e das actividades da Faculdade, interna e externamente;

b) Instalar e gerir um sistema de comunicação claro, coerente e eficaz no interior da Faculdade e entre a Faculdade e a comunidade;

c) Manter actualizada a informação relativa a convénios, protocolos e acordos estabelecidos entre a Faculdade e outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) Assegurar os contactos com a comunicação social, em coordenação com os órgãos de gestão;

e) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação dirigidos à Faculdade.

Artigo 18.º

Ao Núcleo de Imagem compete:

a) Promover a imagem institucional da Faculdade e desenvolver o respectivo material de divulgação;

b) Criar e desenvolver o material informativo da Faculdade e dos seus vários programas;

c) Coordenar a divulgação dos eventos da Faculdade, nomeadamente congressos, conferências e debates;

d) Preparar a participação da Faculdade em exposições e feiras de carácter pedagógico em que deva estar representada;

e) Preparar e organizar os contactos da Faculdade junto de escolas do ensino secundário ou de outras instituições de ensino;

f) Tratar e divulgar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Faculdade.

Artigo 19.º

Ao Núcleo de Intercâmbio Internacional compete:

a) Apoiar a coordenação de programas comunitários para intercâmbio de estudantes, nomeadamente o programa Sócrates/Erasmus, e outros programas especiais, nas diversas áreas de intervenção da Faculdade;

b) Promover novos acordos de intercâmbio, manter e renovar os já existentes e manter actualizado o elenco dos acordos existentes;

c) Promover a elaboração do regulamento Erasmus para a FCSH;

d) Estabelecer e manter os contactos com as universidades parceiras, analisando os diversos aspectos do intercâmbio de estudantes e de docentes;

e) Divulgar, junto dos estudantes da Faculdade, as universidades parceiras e o número de vagas;

f) Actualizar a página Erasmus, tanto para os estudantes visitantes como para os estudantes enviados a universidades estrangeiras;

g) Organizar os concursos anuais ao Programa Erasmus, efectuar a selecção dos estudantes e promover a divulgação dos resultados;

h) Comunicar à Reitoria os candidatos às bolsas;

i) Acompanhar o processo dos estudantes enviados, incluindo o reconhecimento de equivalência das cadeiras efectuadas;

j) Dar apoio e acolher os estudantes visitantes e prestar todos os esclarecimentos inerentes à sua estada;

k) Inscrever os estudantes visitantes;

l) Emitir e enviar os registos académicos para as universidades parceiras.

Artigo 20.º

A Unidade de Inserção na Vida Activa/Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais, exerce a sua acção nos domínios da pesquisa de oportunidade de emprego e inserção dos recém-licenciados no mercado de trabalho, competindo-lhe nomeadamente:

a) Promover o estreitamento de relações com empresas e outras entidades situadas no mundo do trabalho;

b) Proceder à captação e divulgação das oportunidades de estágios (académicos, profissionais ou profissionalizantes), empregos, bolsas de formação e programas diversos disponíveis;

c) Preparar, com os candidatos, processos de candidatura e entrevistas de emprego;

d) Dinamizar sessões de orientação profissional e de balanço pessoal e profissional;

e) Encaminhar para formação profissional complementar os ex-formandos da FCSH;

f) Conceber e lançar o Observatório de Inserção na Vida Activa (OIVA);

g) Efectuar inquéritos junto de antigos estudantes sobre a sua inserção no mercado de emprego;

h) Proceder à elaboração de relatórios sobre as taxas de inserção e perspectivas de emprego dos licenciados pela FCSH.

SECÇÃO III

Dos Serviços de Informação e Documentação

Artigo 21.º

Os Serviços de Informação e Documentação são dirigidos por um chefe de divisão e exercem a sua actividade no âmbito da gestão, tratamento e difusão da informação. Estes Serviços integram a Biblioteca da FCSH e compreendem:

a) Núcleo Técnico;

b) Núcleo de Leitura;

c) Núcleo de Aquisição e Empréstimo Interbibliotecas;

d) Núcleo Administrativo.

Artigo 22.º

Ao Núcleo Técnico compete:

a) Fazer o tratamento documental da bibliografia adquirida;

b) Introduzir os dados bibliográficos na base de dados;

c) Fazer a gestão dos periódicos assinados, permutados e oferecidos;

d) Digitalizar índices, sumários e imagens;

e) Promover a exposição de monografias;

f) Promover a disponibilização da informação dos núcleos documentais da Faculdade.

Artigo 23.º

Ao Núcleo de Leitura compete:

a) Proceder ao atendimento dos utentes, promovendo a apresentação da Biblioteca da FCSH, seu funcionamento, sua estrutura e utilização dos meios de consulta;

b) Executar o empréstimo, gerir a base de leitores e emitir os respectivos cartões;

c) Manter os documentos devidamente ordenados nas estantes atendendo à sua funcionalidade;

d) Gerir depósitos;

e) Promover a actualização e apresentação de periódicos nos expositores.

Artigo 24.º

Ao Núcleo de Aquisições e Empréstimo Interbibliotecas compete:

a) Gerir as verbas disponibilizadas pelo conselho directivo para a aquisição da bibliografia proposta pelo conselho consultivo da Biblioteca da FCSH;

b) Efectuar os contactos com os fornecedores e processar as encomendas da bibliografia a adquirir;

c) Controlar e registar as aquisições bibliográficas, compradas, permutadas e oferecidas;

d) Gerir o empréstimo interbibliotecas e sustentar os contactos externos necessários a pedidos de envio de documentos.

Artigo 25.º

Ao Núcleo Administrativo compete:

a) Executar a correspondência e promover o seu arquivo;

b) Registar as entradas e saídas de correspondência;

c) Secretariar o chefe de divisão;

d) Gerir a logística da Biblioteca da FCSH.

SECÇÃO IV

Do Gabinete de Informática

Artigo 26.º

O Gabinete de Informática exerce a sua acção no domínio dos sistemas de informação, e compreende:

a) Núcleo de Rede;

b) Núcleo de Apoio Técnico e Atendimento;

c) Núcleo de Internet.

Artigo 27.º

Ao Núcleo de Rede compete:

a) Gerir e manter actualizados os sistemas operativos dos computadores centrais, incluindo as componentes relacionadas com o bom funcionamento das redes que a FCSH decida integrar e das aplicações de rede instaladas;

b) Instalar os equipamentos centrais, nomeadamente o hardware, o software, os periféricos (impressoras, scanners, discos, etc.) e componentes de rede, quando se verifique viável, coordenar e apoiar a instalação dos equipamentos centrais sempre que seja decidido o recurso a entidades exteriores à FCSH para tal efeito;

c) Configurar e manter actualizadas as aplicações que se encontram instaladas nos computadores sob responsabilidade do Gabinete de Informática;

d) Apoiar, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários e executando todos os procedimentos exigidos no equipamento central, a ligação às redes geridas pelo Gabinete de Informática dos equipamentos departamentais, administrativos e pessoais que sejam autorizados.

Artigo 28.º

Ao Núcleo de Apoio Técnico e Atendimento compete:

a) Prestar assistência técnica aos utilizadores nos termos e âmbitos estipulados;

b) Garantir o atendimento permanente, dentro do horário estipulado, a todos os utentes que se dirijam às suas instalações;

c) Proceder ao registo de novos utilizadores garantindo-lhes os direitos de acesso de acordo com as regras estipuladas;

d) Manter e gerir as salas com equipamentos para a utilização pública, zelando pelo seu bom funcionamento, promovendo as medidas necessárias à sua utilização e garantindo que são utilizados para os fins a que se destinam.

Artigo 29.º

Ao Núcleo de Internet compete garantir as condições necessárias ao bom acesso interno e externo às páginas web da FCSH, manter as páginas web de carácter institucional e de âmbito geral, bem como possibilitar uma política descentralizada de produção de outras páginas web (departamentais, pedagógicas, didácticas, científicas, culturais, etc.), de acordo com as regras estabelecidas.

SECÇÃO V

Do Gabinete de Apoio Psicológico

Artigo 30.º

O Gabinete de Apoio Psicológico tem como missão apoiar os estudantes nos processos de aprendizagem e desenvolvimento pessoal, competindo-lhe nomeadamente o aconselhamento vocacional e psicológico e o apoio psicopedagógico e terapêutico.

SECÇÃO VI

Do Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo

Artigo 31.º

O Gabinete de Assessoria ao Conselho Directivo exerce a sua acção nos domínios de projectos, planeamento, avaliação e qualidade e compreende:

a) Núcleo de Planeamento Estratégico;

b) Núcleo de Avaliação e Qualidade de Ensino;

c) Núcleo de Auditoria Interna;

d) Núcleo de Projectos e Candidaturas;

e) Núcleo de Obras e Manutenção.

Artigo 32.º

Ao Núcleo de Planeamento Estratégico compete definir e analisar as opções de desenvolvimento da Faculdade e sua execução com vista à elaboração do plano de actividades.

Artigo 33.º

Ao Núcleo de Avaliação e Qualidade do Ensino compete acompanhar e apoiar em termos operacionais o desenvolvimento de todas as actividades de avaliação do ensino dotando os órgãos de gestão com instrumentos que permitam a promoção da qualidade do ensino e da formação.

Artigo 34.º

Ao Núcleo de Auditoria Interna compete avaliar os processos e procedimentos relativos à organização e qualidade dos serviços na perspectiva da desburocratização e da simplificação com vista a garantir a melhoria da qualidade dos serviços.

Artigo 35.º

Ao Núcleo de Projectos e Candidaturas compete pesquisar e divulgar concursos e bolsas relacionados com a actividade científica, dar apoio técnico à instrução das respectivas candidaturas, em colaboração com a Comissão para a Investigação e a Divulgação Científica (CIDIC), e acompanhar o seu desenvolvimento administrativo e financeiro.

Compete ainda a este Núcleo definir as estratégias de prestação de serviços à comunidade por parte da FCSH.

Artigo 36.º

Ao Núcleo de Obras e Manutenção compete:

a) Organizar e planear a programação de investimentos;

b) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento de obras, nomeadamente remodelação e beneficiação de instalações;

c) Realizar os procedimentos contratuais com vista à construção, manutenção, conservação e segurança dos imóveis da FCSH;

d) Propor medidas tendentes a assegurar a gestão, conservação ou segurança de espaços e instalações;

e) Assegurar o controlo das empresas responsáveis pela segurança e limpeza das instalações.

Artigo 37.º

Ao Núcleo de Secretariado compete:

a) Dar apoio ao conselho directivo nas áreas de expediente, arquivo, relações com o interior e exterior da Faculdade e preparação do despacho corrente;

b) Secretariar as reuniões do conselho directivo;

c) Secretariar o director, os subdirectores, os subdirectores-adjuntos e o secretário da Faculdade;

d) Coordenar administrativamente os secretariados dos departamentos.

Artigo 38.º

1 - O director dirige os gabinetes constantes do presente regulamento, podendo delegar a coordenação dos mesmos.

2 - Em casos justificados e atendendo, nomeadamente, à complexidade de competências e dimensão, o director poderá nomear coordenadores para os núcleos constantes do presente regulamento.

CAPÍTULO III

Do quadro de pessoal

Artigo 39.º

Os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, auxiliar e operário são os constantes do mapa anexo ao presente regulamento.

Artigo 40.º

Ao recrutamento e provimento nos lugares do mapa anexo ao presente regulamento é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 41.º

1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa transita para lugares do quadro anexo ao presente aviso, na mesma categoria e carreira, independentemente de quaisquer formalidades.

2 - A transição prevista no número anterior não prejudica os concursos a decorrerem à data da publicação do presente aviso.

3 - Os chefes de repartição providos em lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa transitam, por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para lugares de técnico superior de 1.ª classe do regime geral.

Artigo 42.º

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

1 - Lugares a extinguir:

(ver documento original)

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

Quadro de pessoal não docente

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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