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Deliberação 568/2005, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 568/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 7/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Investigação Operacional.

2 - O curso de mestrado inscreve-se na área científica de Investigação Operacional.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão efectuar a matrícula e a inscrição no Gabinete de Estudos Pós-Graduados, dentro dos prazos definidos pela Faculdade de Ciências e de acordo com o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado, em cada ano, pela comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Investigação Operacional, em Estatística e Investigação Operacional, em Matemática Aplicada, em Matemática ou em quaisquer outras áreas afins, com bons conhecimentos de informática, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - A selecção dos candidatos será feita por proposta dos membros da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado, em cada ano, pela comissão de estudos pós-graduados, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

c) Lista das disciplinas realizadas com a respectiva classificação;

d) Breve descrição da motivação e dos objectivos a atingir pelo candidato com a frequência do mestrado em Investigação Operacional.

3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência a uma licenciatura portuguesa ou o certificado do respectivo reconhecimento de grau.

6.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, um professor-coordenador e uma comissão de mestrado.

2 - A comissão de mestrado é constituída:

a) Pelo professor-coordenador;

b) Pelos docentes da componente curricular.

3 - Compete ao professor-coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Presidir às reuniões da comissão do mestrado;

c) Recolher os pedidos de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

d) Colaborar, sempre que solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

e) Coordenar com os órgãos do Departamento de Estatística e Investigação Operacional a orientação geral do mestrado;

f) Presidir aos júris de mestrado.

4 - Compete à comissão de mestrado propor à comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional:

a) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho;

b) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

8.º

Organização do curso

1 - O curso de mestrado em Investigação Operacional organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos European Credit Transfer System (ECTS).

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 26 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - As disciplinas do plano de estudos podem ser agrupadas em blocos, constituindo cursos de actualização de duração inferior ou igual a seis meses, conforme o capítulo II do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

6 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Disciplinas de pós-graduação - Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores) e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação:

Recusado;

Aprovado com bom;

Aprovado com bom com distinção;

Aprovado com muito bom.

8 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média, ponderada pelo respectivo número de UC, das classificações obtidas nas disciplinas de pós-graduação.

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

10 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nas disciplinas de pós-graduação.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

10.º

Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após a conclusão do curso de especialização, os alunos devem entregar na secretaria do Departamento uma declaração indicando o orientador e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja definido o tema da dissertação.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pela comissão científica do Departamento de Estatística e Investigação Operacional, sob proposta da comissão do mestrado.

4 - Um aluno poderá requerer à comissão de mestrado um novo orientador, justificando a sua pretensão.

5 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno, o orientador e o coordenador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

11.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas no artigo 26.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

Seis exemplares da dissertação de mestrado;

Seis exemplares do curriculum vitae.

3 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

12.º

Constituição e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) O professor-coordenador.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um professor da Universidade de Lisboa.

4 - O júri é presidido pelo professor-coordenador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja professor mais antigo da categoria mais elevada.

13.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em Investigação Operacional são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados.

14.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

O regime de prescrições é o que se encontra em vigor na Faculdade de Ciências.

15.º

Disposições gerais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.

16.º

Disposição transitória

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

17.º

Disposição revogatória

Ficam revogadas a deliberação da comissão científica do senado de 31 de Maio de 1994, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 4 de Junho de 1996, e as deliberações n.os 24/99, da comissão científica do senado, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, e 26/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 2000.

4 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de mestrado em Investigação Operacional

1 - Área científica do curso - Investigação Operacional.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Total de créditos - 26 UC, 120 ECTS.

4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, integra disciplinas de pós-graduação num total de 20 UC, 60 ECTS.

5 - Os 3.º e 4.º semestres são dedicados à dissertação de mestrado correspondendo no total a 6 UC, 60 ECTS, os quais compreendem os seminários de orientação, com 6 UC, 12 ECTS, e a elaboração da dissertação de mestrado - 48 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Investigação Operacional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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