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Resolução DD1609, de 3 de Março

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Sumário

Promove a intervenção do Estado na exploração agrícola Donas Marias e Cavacedo, situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Visto o relatório e a proposta da Secretaria de Estado da Agricultura, referente à situação da exploração agrícola Donas Marias e Cavacedo:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Fevereiro de 1975, resolveu:

promover a intervenção do Estado na exploração agrícola Donas Marias e Cavacedo, situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura, constituída por um conjunto de prédios pertencentes a Ana Garcia Fialho Beirão da Veiga (227,20 ha e 183,10 ha), Inês Garcia Fialho (182,10 ha), Maria das Dores B. Fialho Garcia (484,80 ha), António Garcia Fialho (217 ha) e Caixa Geral de Depósitos (81 ha), e de que é rendeiro o Sr. Francisco Gonçalves da Cruz, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural designar como gestor de exploração o regente agrícola Manuel António Morgado Leão.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/03/plain-230161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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