Resolução do Conselho de Ministros
Visto o relatório e a proposta da Secretaria de Estado da Agricultura, referente à situação da exploração agrícola Donas Marias e Cavacedo:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Fevereiro de 1975, resolveu:
promover a intervenção do Estado na exploração agrícola Donas Marias e Cavacedo, situada na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura, constituída por um conjunto de prédios pertencentes a Ana Garcia Fialho Beirão da Veiga (227,20 ha e 183,10 ha), Inês Garcia Fialho (182,10 ha), Maria das Dores B. Fialho Garcia (484,80 ha), António Garcia Fialho (217 ha) e Caixa Geral de Depósitos (81 ha), e de que é rendeiro o Sr. Francisco Gonçalves da Cruz, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural designar como gestor de exploração o regente agrícola Manuel António Morgado Leão.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.