Rectificação 627/2005. - Por ter saído com inexactidão a referência à Lei 169/99, de 18 de Setembro, no parecer 86/2004 do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Outubro de 2004, rectifica-se onde se lê "Lei 166/99" deve ler-se "Lei 169/99".
6 de Abril de 2005. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.