Aviso 2547/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel Maria Libério Coelho, presidente da Câmara Municipal de Avis:
Torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Avis, em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2005, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em 26 de Maio de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação e tabela de taxas anexa do concelho de Avis, que se transcreve para os devidos efeitos:
O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
Alteração ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação e tabela de taxas anexa do concelho de Avis.
[...]
"Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Licenciamento da instalação de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos de petróleo, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 Novembro;
i) Inspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, previstas no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;
j) Licenciamento industrial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril;
k) Depósito da ficha técnica da habitação e emissão de segunda via, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março.
CAPÍTULO VI
Situações especiais
Artigo 24.º-A
Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
As taxas devidas pelos actos praticados no âmbito dos processos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos de petróleo são determinadas em função da capacidade total dos reservatórios e são as definidas no quadro XVI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 24.º-B
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
As acções de inspecção definidas em legislação específica para ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas no quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 24.º-C
Licenciamento industrial
É devido o pagamento de uma taxa única por cada acto relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais, cujo montante é o fixado no quadro XVIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
[...]
Artigo 34.º
[...]
1 - ...
2 - O depósito da ficha técnica da habitação e a emissão de segunda via estão sujeitos ao pagamento das taxas definidas no quadro XV da tabela anexa."
Tabela anexa
[...]
QUADRO XV
[...]
9 - Depósito da ficha técnica da habitação, de cada prédio ou fracção - 15 euros.
10 - Emissão de segunda via da ficha técnica da habitação, de cada prédio ou fracção - 15 euros.
[...]
QUADRO XVI
Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
(ver documento original)
QUADRO XVII
Ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes
1 - Realização de inspecções periódicas e reinspecções às instalações - 110 euros.
2 - Realização de inspecções extraordinárias - 110 euros.
QUADRO XVIII
Licenciamento industrial
1 - Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração - 50 euros.
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 75 euros.
3 - Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações e recursos hierárquicos - 75 euros.
4 - Vistorias de reexame das condições de exploração industrial - 75 euros.
5 - Averbamento de transmissão - 60 euros.
6 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 100 euros.