Despacho 8601-U/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I. P., por força do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do referido Instituto, nomeadamente pela deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na minha adjunta, licenciada Maria Helena Lages Caçapo, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias e as que me foram delegadas.
2 - Independentemente das circunstâncias referidas, delego ou subdelego ainda na adjunta do director a gestão directa de todos os assuntos relacionados com o Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados e todas as competências inerentes a essa gestão, com autorização de subdelegação.
3 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 12 de Julho de 2004 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
18 de Fevereiro de 2005. - O Director, Manuel Pires Andrade Pereira.