Resolução DD1608, de 3 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 52, de 03.03.1975, Pág. 332
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Data:
1975-03-03
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Determina a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L..
Resolução
Visto o relatório e a proposta da Secretaria de Estado da Agricultura sobre a situação do prédio rústico Quinta da Corona, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L.;
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1975, resolveu:
Promover a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelo prédio rústico Quinta da Corona, freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, propriedade da Companhia Agrícola da Quinta da Corona, S. A. R. L., de que é administrador Henrique Barreira, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural;
Designar como gestores da exploração o Dr. Manuel Cláudio Fernandes Leão e o regente agrícola José Francisco Mendes Salgado.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/03/plain-230133.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230133.dre.pdf .
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