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Despacho (extracto) 8601-H/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8601-H/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora do Gabinete de Gestão de Tesouraria, licenciada Maria Leonor de Gouveia Ferreira da Cunha Metelo de Carvalho, competências para:

a) Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;

b) Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

c) Assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação e para aprovar o plano de férias do respectivo pessoal.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.

3 - No uso da faculdade concedida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ratifico os actos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente despacho, praticados pela directora do Gabinete de Gestão de Tesouraria, licenciada Maria Leonor de Gouveia Ferreira da Cunha Metelo de Carvalho, no período compreendido entre 14 de Julho de 2003 e 31 de Janeiro de 2004.

28 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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