Despacho (extracto) n.º 8601-E/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector-geral do Tesouro, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, as competências do Departamento da Tesouraria Central do Estado, conforme o disposto nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector-geral do Tesouro, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;
b) Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;
c) Autorizar a abertura e o encerramento de contas do plano de contas do Tesouro, de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
d) Autorizar as condições de remuneração das contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do regime da tesouraria do Estado;
e) Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda no subdirector-geral do Tesouro, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, relativamente aos serviços sob a sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afecto, competência para:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
28 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Melo Capote.