Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8601-E/2005, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8601-E/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector-geral do Tesouro, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, as competências do Departamento da Tesouraria Central do Estado, conforme o disposto nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no subdirector-geral do Tesouro, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;

b) Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;

c) Autorizar a abertura e o encerramento de contas do plano de contas do Tesouro, de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

d) Autorizar as condições de remuneração das contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do regime da tesouraria do Estado;

e) Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda no subdirector-geral do Tesouro, licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco, relativamente aos serviços sob a sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afecto, competência para:

a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.

28 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Melo Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda