Despacho (extracto) n.º 8601-C/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Augusta Sousa Bolina, as competências do Departamento de Sistemas de Informação e Administração, conforme o disposto nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, bem como competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, com cumprimento de todos ao requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000;
b) Autorizar transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos legalmente fixados;
c) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento;
d) Elaborar e executar o plano de formação do pessoal da Direcção-Geral do Tesouro;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas, até ao montante de Euro 5000;
h) Autorizar as actualizações das rendas de imóveis que resultem de imposição legal.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Augusta Sousa Bolina, relativamente aos serviços sob a sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afecto, competências para:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual de férias do pessoal.
3 - Nas minhas ausências e impedimentos, designo minha substituta a subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Augusta Sousa Bolina, sempre que não seja expressamente designado outro substituto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
28 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.