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Despacho 5986/2008, de 4 de Março

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Sumário

Autoriza a adjudicação do Contrato de Gestão do Novo Hospital de Cascais, ao concorrente n.º 3, agrupamento Hospitais Privados de Portugal/Teixeira Duarte.

Texto do documento

Despacho 5986/2008

Considerando o teor do Relatório Final da Comissão de Avaliação das Propostas, subsequente à negociação final, do Concurso n.º 2/2004, tendente à celebração do Contrato de Gestão do Novo Hospital de Cascais, em regime de parceria público-privada;

Considerando que o referido Relatório da Comissão de Avaliação das Propostas de 28 de Janeiro de 2008 propõe, nos termos do artigo 43.º do Programa de Procedimento, a prática de acto de adjudicação ao concorrente n.º 3 HPP/Teixeira Duarte;

Considerando, em particular, que os resultados da negociação traduziram uma melhoria da proposta final e que a parceria público-privada que se consubstancia na minuta de Contrato de Gestão e seus respectivos anexos revela economia, eficiência e eficácia face à alternativa de implementação do projecto directamente pelo sector público;

Considerando que existe para este Contrato a correspondente inscrição orçamental no mapa XVII do Orçamento de Estado para 2008, permitindo assim garantir a necessária suportabilidade financeira da contratação da parceria;

Assim, nos termos e com os fundamentos constantes no Relatório da Comissão de Avaliação das Propostas, do Concurso n.º 2/2004, tendente à celebração do Contrato de Gestão do Novo Hospital de Cascais, em regime de parceria público-privada, ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, e do artigo 43.º, n.º 1, do Programa de Procedimento do referido Concurso determina-se:

1 - A adjudicação ao concorrente n.º 3, agrupamento Hospitais Privados de Portugal/Teixeira Duarte, bem como a aprovação da minuta do Contrato de Gestão e respectivos anexos, nos termos que constam da acta da última sessão de negociação.

1 A aprovação da acta da 16.ª sessão negocial, bem como os acordos instrumentais anexos a ela.

2 A delegação da competência para celebrar o Contrato de Gestão no Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 A indicação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., como a entidade pública contratante que, através do seu Conselho Directivo, exerce os poderes de fiscalização e de controlo da execução da parceria.

4 O cumprimento do previsto no n.os 3 e 4 do artigo 43.º do Programa de Procedimento do Concurso n.º 2/2004.

8 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/04/plain-230130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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