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Despacho 8464/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8464/2005 (2.ª série). - O Instituto da Água, criado pelo Decreto-Lei 187/93, de 24 de Maio, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, é a entidade responsável pela prossecução das políticas nacionais no domínio dos recursos hídricos.

No âmbito da sua actividade, presta serviços e disponibiliza informação a inúmeras entidades públicas e privadas, cujo custo deve ser, pelo menos parcialmente, suportado por essas entidades.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com a alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:

1 - É aprovada em anexo a tabela de preços a cobrar pelos serviços prestados a terceiros pelo Instituto da Água.

2 - As reproduções de documentos ou certidões solicitadas no âmbito do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos são fornecidas pelo preço constante do despacho 8617/2002, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças.

3 - Os preços resultantes da tabela anexa serão actualizados, anualmente, de acordo com o índice de preços no consumidor nacional do INE.

4 - A tabela de preços começa a vigorar no dia imediato ao da publicação do presente despacho.

8 de Abril de 2005. - O Presidente, Orlando Borges.

ANEXO

Venda de publicações - os preços constam de um catálogo, "Catálogo de publicações", emitido pela DDI e a sua tabela será aprovada anualmente pelo conselho administrativo, sob proposta do departamento que tem a seu cargo a divulgação.

Fotocópias:

A cores:

Particulares/empresas:

A4 - Euro 0,90;

A3 - Euro 1,40;

Estudantes:

A4 - Euro 0,60;

A3 - Euro 1;

A preto:

A4 (entre 1 e 50) - Euro 0,04;

A4 (entre 51 e 100) - Euro 0,03;

A4 (mais de 100) - Euro 0,02;

A3 (entre 1 e 50) - Euro 0,08;

A3 (entre 51 e 100) - Euro 0,07;

A3 (mais de 100) - Euro 0,05.

Plotagens:

A cores:

Particulares/empresas:

A2 - Euro 7,50;

A1 - Euro 15;

A0 - Euro 20;

Estudantes:

A2 - Euro 5;

A1 - Euro 10;

A0 - Euro 15;

A preto:

Particulares/empresas:

A2 - Euro 5;

A1 - Euro 12;

A0 - Euro 15;

Estudantes:

A2 - Euro 3;

A1 - Euro 8;

A0 - Euro 10-

Cópia de documentos, sem tratamento, em suporte digital:

Custo por cada 10 MB - Euro 0,50;

Custo mínimo 50 MB - Euro 2,50;

Cópia adicional - Euro 1.

A estes valores será adicionado o custo do material de suporte (cada CD-ROM sem capa - Euro 0,75;

Digitalização de documentos, até 10 unidades - Euro 0,10 por documento;

Digitalização de documentos, de 11 a 50 unidades - Euro 0,12 por documento;

Digitalização de documentos, de 51 a 100 unidades - Euro 0,15 por documento;

Por cada documento a mais - Euro 0,20.

Utilização de instalações:

Auditório (com ar condicionado, instalação sonora, retroprojector e projector de slides):

Meio dia - Euro 600;

Um dia - Euro 1000;

Sala Azul (sem instalação sonora):

Meio dia - Euro 300;

Um dia - Euro 500;

Sala Laranja:

Meio dia - Euro 300;

Um dia - Euro 500.

Cedência de informação constante de estudos e projectos - será orçamentado um valor que terá por base um percentual sobre o custo do estudo ou projecto e que terá em conta a complexidade do estudo/projecto e as peças/componentes a fornecer.

Este valor será acrescido dos custos de cópia constantes das tabelas anteriores.

Venda de cadernos de encargos - estes documentos serão vendidos ao preço que for fixado no despacho de abertura do respectivo concurso.

Emissão de certidões:

Por cada certidão até 10 laudas ou páginas - Euro 50;

Por cada lauda ou página além de 10 - Euro 5;

Pareceres técnicos:

Descrição pormenorizada ... Preço de base (euros) ... Acréscimo em função do grau de complexidade, de 1 a 4 (ver nota a).

Determinação de caudais de cheia obtidos através de métodos empírico-cinemáticos ... 500 ... 250

Elaboração de pareceres hidrogeológicos ... 500 ... 250

Determinação de caudais de cheia obtidos através de modelação hidrológica ... 1 000 ... 250

Determinação de cotas de cheia por inferência a partir da informação existente da secção ... 1 500 ... 300

Determinação de cotas de cheia obtidas através de modelação hidráulica ... 4 000 ... 500

Delimitação de zonas de inundação ... 3 500 ... 300

Determinação do efeito de maré ... 1 500 ... 500

Apreciação de estudos hidrológicos ... 650 ... 250

Apreciação de estudos hidráulicos ... 650 ... 250

Apreciação de estudos de impacte ambiental (EIA) ou avaliação de impacte ambiental (AIA) ... 650 ... 250

Apreciação de estudos de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Natural (REN) ... 600 ... 300

Elaboração de "ferramentas expeditas" para disponibilização de informação hidrometeorológica e de qualidade de forma personalizada ... 700 ... 300

Elaboração de cadernos de encargos para captação de abastecimento público (empresas e autarquias) ... 600 ... 250

Outros ... 500 ... 150

(nota a) Graus de complexidade: baixo (1), médio (2), alto (3) e muito alto (4).

O valor final dos pareceres técnicos será sempre suportado num orçamento que poderá incluir um ou mais tipos de pareceres, consoante a sua natureza.

Trabalhos de campo:

Descrição pormenorizada ... Preço de base (euros ... Acréscimo em função do grau de complexidade, de 1 a 4 (ver nota a).

Execução batimétrica e ou topográfica e elaboração de relatório técnico ... 1 000 ... 250

Acompanhamento de execução de furos de captação e elaboração de relatório técnico ... 1 000 ... 250

Outros ... 500 ... 150

(nota a) Graus de complexidade: baixo (1), médio (2), alto (3) e muito alto (4).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 187/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (MARN).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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