Aviso 2538/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do n.º 3 do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que altera o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, torna-se pública a alteração ao Regulamento Municipal e Edificação no Concelho de Vimioso, aprovado pela Câmara Municipal de Vimioso em reunião ordinária realizada em 10 de Janeiro de 2005, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada a 28 de Fevereiro de 2005.
O presente Regulamento foi objecto de apreciação pública em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
10 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Alteração do Regulamento de Urbanização e Edificação no Concelho de Vimioso
Artigo 16.º
Licenças de utilização, de alteração do uso e ficha técnica da habitação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, o promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, na Câmara Municipal onde correr os seus termos o processo de licenciamento.
O depósito referido é efectuado contra o pagamento de taxa no valor de 15 euros.
10 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)