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Aviso 2511/2005, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2511/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas - alteração. - José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração aos artigos 13.º e 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas mereceu aprovação pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 2 de Fevereiro de 2005 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada 28 de Fevereiro de 2005, e consta do seguinte:

"Artigo 13.º

Revestimentos e acabamentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - Os edifícios de madeira serão admissíveis se localizados fora de perímetros urbanos estabelecidos em plano municipal de ordenamento do território válido. A localização dentro de perímetro urbano apenas será admissível, a título excepcional, desde que implantada fora das operações de loteamento e áreas urbanas consolidadas e desde que devidamente enquadradas, urbanística e paisagisticamente, na envolvente.

Artigo 15.º

Isenções e reduções

1 - ...

2 - Estão, ainda, isentas do pagamento de taxas outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado às quais a lei confira tal isenção, bem como as cooperativas de habitação, quando promovam operações urbanísticas a custos controlados, devidamente aprovadas pelo Instituto Nacional de Habitação ou organismo correspondente.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

10 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2301053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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