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Portaria 735/90, de 25 de Agosto

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE ALANDROAL, SITUADO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, ESCARIGO, VILARINHO DOS GALEGOS E PONTE DE BARCA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO, E PRAIA DE ALMOXARIFE, SITUADO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE PONTA DELGADA.RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO-LEI 46311 DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 735/90

de 25 de Agosto

Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Alandroal, Escarigo, Vilarinhos dos Galegos, Ponte da Barca e Praia de Almoxarife:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Alandroal, situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Escarigo, Vilarinho dos Galegos e Ponte da Barca, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Praia de Almoxarife, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Agosto de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/25/plain-23010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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