Portaria 735/90, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 196/1990, Série I de 1990-08-25.
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Data:
1990-08-25
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Secções desta página::
EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE ALANDROAL, SITUADO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA, ESCARIGO, VILARINHO DOS GALEGOS E PONTE DE BARCA, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO, E PRAIA DE ALMOXARIFE, SITUADO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE PONTA DELGADA.RECTIFICA O MAPA II ANEXO A REFORMA ADUANEIRA, APROVADA PELO DECRETO-LEI 46311 DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Portaria 735/90
de 25 de Agosto
Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;
Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Alandroal, Escarigo, Vilarinhos dos Galegos, Ponte da Barca e Praia de Almoxarife:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Alandroal, situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Escarigo, Vilarinho dos Galegos e Ponte da Barca, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Praia de Almoxarife, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Agosto de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/25/plain-23010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23010.dre.pdf .
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