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Portaria 672/73, de 8 de Outubro

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955.

Texto do documento

Portaria 672/73

de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974, de 18 de Setembro de 1956, e 18147, de 23 de Dezembro de 1960, e com mais as seguintes alterações:

TÍTULO V

Prestações de serviço

CAPÍTULO I

Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga

................................................................................

Art. 65.º Pela utilização de guindastes, transportadores ou outros aparelhos de carga ou descarga da Junta, não incluindo a lingagem, são cobradas as seguintes taxas:

a) Guindastes a motor:

Por hora ou fracção ... 72$00 ................................................................................

CAPÍTULO II

Utilização de rebocadores e gasolinas

Art. 69.º Pela utilização do rebocador Engenheiro Luís da Fonseca e de gasolinas, desde a saída do fundeadouro ou desde a hora para que tiverem sido requisitados até ao regresso ao mesmo fundeadouro, são cobradas, nos dias úteis, por hora de serviço ou fracção, as seguintes taxas:

I) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca:

a) Dentro das horas normais de serviço (das 8 horas às 17 horas):

Com reboque ... 450$00 Sem reboque ... 360$00 b) Fora das horas normais de serviço:

Com reboque ... 500$00 Sem reboque ... 410$00 II) Gasolinas:

a) Dentro das horas normais de serviço ... 180$00 b) Fora das horas normais de serviço ... 230$00 ................................................................................

§ 2.º Para serviços especiais ou que imponham a utilização do rebocador ou gasolinas por tempo superior a oito horas, será acordada uma tarifa especial entre a Comissão Administrativa da Junta e o requisitante.

Art. 70.º Quando o rebocador ou os gasolinas tiverem sido requisitados para efectuar um serviço a determinada hora e, por motivos estranhos à Junta, esse serviço só possa começar mais tarde, será aplicada a seguinte «taxa de espera» por hora, pelo tempo decorrido entre o momento para que foi feita a requisição e aquele em que se iniciou o serviço:

a) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca ... 200$00 b) Gasolinas ... 100$00 ................................................................................

TÍTULO VII

................................................................................

CAPÍTULO III

Diversas

................................................................................

Art. 130.º Para ter amarração com bóia:

a) Para embarcações de tráfego local, de pesca ou de recreio:

Por cada uma e por ano ... 500$00 Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/08/plain-230097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-08-09 - Portaria 15497 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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