de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974, de 18 de Setembro de 1956, e 18147, de 23 de Dezembro de 1960, e com mais as seguintes alterações:
TÍTULO V
Prestações de serviço
CAPÍTULO I
Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga
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Art. 65.º Pela utilização de guindastes, transportadores ou outros aparelhos de carga ou descarga da Junta, não incluindo a lingagem, são cobradas as seguintes taxas:
a) Guindastes a motor:
Por hora ou fracção ... 72$00 ................................................................................
CAPÍTULO II
Utilização de rebocadores e gasolinas
Art. 69.º Pela utilização do rebocador Engenheiro Luís da Fonseca e de gasolinas, desde a saída do fundeadouro ou desde a hora para que tiverem sido requisitados até ao regresso ao mesmo fundeadouro, são cobradas, nos dias úteis, por hora de serviço ou fracção, as seguintes taxas:
I) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca:
a) Dentro das horas normais de serviço (das 8 horas às 17 horas):
Com reboque ... 450$00 Sem reboque ... 360$00 b) Fora das horas normais de serviço:
Com reboque ... 500$00 Sem reboque ... 410$00 II) Gasolinas:
a) Dentro das horas normais de serviço ... 180$00 b) Fora das horas normais de serviço ... 230$00 ................................................................................
§ 2.º Para serviços especiais ou que imponham a utilização do rebocador ou gasolinas por tempo superior a oito horas, será acordada uma tarifa especial entre a Comissão Administrativa da Junta e o requisitante.
Art. 70.º Quando o rebocador ou os gasolinas tiverem sido requisitados para efectuar um serviço a determinada hora e, por motivos estranhos à Junta, esse serviço só possa começar mais tarde, será aplicada a seguinte «taxa de espera» por hora, pelo tempo decorrido entre o momento para que foi feita a requisição e aquele em que se iniciou o serviço:
a) Rebocador Engenheiro Luís da Fonseca ... 200$00 b) Gasolinas ... 100$00 ................................................................................
TÍTULO VII
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CAPÍTULO III
Diversas
................................................................................Art. 130.º Para ter amarração com bóia:
a) Para embarcações de tráfego local, de pesca ou de recreio:
Por cada uma e por ano ... 500$00 Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.