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Portaria 669/73, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo de Cabo Verde a contratar a execução dos trabalhos do porto de longo curso da Praia, na ilha de Santiago, em Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 669/73

de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., a execução, por empreitada, dos trabalhos do porto de longo curso da Praia, na ilha de Santiago, por importância não superior a 62371220$00, com este escalonamento:

1973 ... 28000000$00 1974 ... 24000000$00 1975 ... 10371220$00 ... 62371220$00 2) Fazer face aos encargos previstos para o ano em curso, pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1974 e 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/08/plain-230092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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