de 8 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as seguintes medidas:1) Contratar com a empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., a execução, por empreitada, dos trabalhos do porto de longo curso da Praia, na ilha de Santiago, por importância não superior a 62371220$00, com este escalonamento:
1973 ... 28000000$00 1974 ... 24000000$00 1975 ... 10371220$00 ... 62371220$00 2) Fazer face aos encargos previstos para o ano em curso, pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1974 e 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.